Propaganda eleitoral está liberada até às 22h; depois, só manifestação silenciosa

Quem disputa uma vaga para deputado estadual, federal, senador ou governador tem até as 22 horas deste sábado (4) para fazer propaganda. A partir deste limite, vale apenas a manifestação silenciosa do eleitor.

Pelas regras da Justiça Eleitoral, a propaganda neste sábado está restrita à distribuição de material de campanha, caminhada, carreata, passeata, uso de carro de som para divulgação de jingles ou mensagens dos candidatos, além do uso de alto-falantes e amplificadores de som.

No domingo (5), dia da votação, está proibida a propaganda dos candidatos. Os eleitores podem, no entanto, fazer o que a Justiça chama de manifestação silenciosa com bandeiras, broches ou adesivos.

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