STJ mantém condenação e ex-deputado deve ficar inelegível por 8 anos

O Superior Tribunal de justiça, de Brasília, rejeitou recurso de Dagoberto contra a condenação por Improbidade Administrativa

O ex-deputado e ex-candidato a vice-prefeito de Campo Grande, Dagoberto Nogueira, deve ser declarado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, caso pretenda manter seu projeto de candidatar-se a novo cargo político.

O Superior Tribunal de justiça (STJ), de Brasília, rejeitou recurso de Dagoberto contra a condenação por Improbidade Administrativa que o ex-deputado federal recebera da Justiça estadual do MS, mantendo a sentença por unanimidade.

A Lei Complementar 135 (Ficha Limpa) estabelece em seu primeiro artigo que serão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

O STJ manteve condenação de Dagoberto na Justiça Estadual do MS, por contratação de empresa AGS para fornecimento de software e equipamentos eletrônicos instalados no comando da PM. A contratação da empresa foi realizada por compra direta, sem licitação. A Justiça estadual considerou que ocorreu uma verdadeira “privatização” de serviço exclusivo da PM, porque os serviços da AGS eram pagos por comerciantes na prevenção de assaltos, e considerou que a população em geral estava prejudicada por ainda depender do sistema 190.

Na sentença do STJ relativa ao recurso REsp 1229847, divulgada ainda em 4 de janeiro último, o ministro relator, Castro Meira, ressaltou a improbidade na contratação efetuada por Dagoberto, o ex-secretário de Segurança do MS, na gestão do então governador Zeca do PT.

“O Centro Integrado de Operações de Segurança – CIOPS foi instituído com o objetivo de concentrar todas as operações de segurança do Estado de Mato Grosso do Sul, regulamentando e reunindo todas as ações policiais da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, restringindo-se os seus benefícios, entretanto, aos clientes de empresa privada, da qual o Estado ainda foi obrigado a adquirir equipamento técnico”, relatou o ministro.

Em seu recurso ao STJ, Dagoberto alegou que houve cerceamento da defesa, e “ilegitimidade” da promotoria do Ministério Publico Estadual para processá-lo na ação de Improbidade Administrativa.

Mas o relator do Supremo afirmou que “o julgamento antecipado da lide não revela cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que a participação do réu, de natureza omissiva, decorreu de fatos não controvertidos, relacionados ao cargo que ocupava e ao seu dever”.

Os ministros da Segunda Turma do STJ condenaram Dagoberto por unanimidade, aplicando a multa de R$ 4.400,00, valor sem correção.

Caso queira se candidatar a qualquer cargo eletivo, Dagoberto terá que esperar por uma decisão da Justiça Eleitoral sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no seu caso.