Afastados dos cargos, vereadores perdem processo contra a Câmara por salários

Acusados de corrupção, Denize Portolann, Cirilo Ramão, e Pedro Pepa tentavam receber, juntos, R$ 243 mil, soma de salários negados pela Casa de Leis

Cirilo e Pepa tentam receber, juntos, R$ 151 mil da Câmara (Foto: Divulgação)
Cirilo e Pepa tentam receber, juntos, R$ 151 mil da Câmara (Foto: Divulgação)

Afastados dos cargos judicialmente no final de 2018, após serem presos em operações contra supostos esquemas de corrupção, três vereadores de Dourados perderam os processos que moviam contra a Câmara Municipal para receber os salários negados desde então. Somados, os valores pleiteados na Justiça por Denize Portolann (PL), Cirilo Ramão (MDB), e Pedro Pepa (DEM) somam R$ 234.230,90. 

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Responsável pelos julgamentos na 6ª Vara Cível da comarca, o juiz José Domingues Filho já havia negado liminarmente (decisão de efeitos imediatos e provisórios) as pretensões desses parlamentares em maio deste ano. No dia 28 de agosto, ele proferiu as sentenças, nas quais julgou improcedentes os pedidos e ratificou a rejeição liminar. Contudo, todos ainda podem recorrer.

O magistrado acatou a defesa da Procuradoria Jurídica do Legislativo, para quem os pedidos deveriam ser julgados improcedentes “considerando o afastamento judicial sem determinação expressa de pagamento de subsídios, a ausência de previsão legal para pagamento destes a agentes políticos e a inexistência de exercício da vereança”.

Na decisão obtida pela 94FM, o juiz diz que “obrigar a Câmara pagar subsídio aos demandante gera ônus sem previsão orçamental, notadamente porque, in casu existe suplente exercendo a vereança na vaga dos requerentes, que está recebendo por isso, sem contar, como é público e notório, que os requerentes permaneceram afastados de suas atividades, boa parte em prisão cautelar, sem prestar, portanto, qualquer serviço público em tal ínterim”.

Apesar de terem sido condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, os vereadores escaparam dessa punição porque o magistrado há havia lhes concedido o benefício da justiça gratuita.

Denize Portolann tentou receber R$ 82 mil em salários negados por afastamento (Foto: Divulgação)
Denize Portolann tentou receber R$ 82 mil em salários negados por afastamento (Foto: Divulgação)

Ex-secretária municipal de Educação, Denize Portolann de Moura Martins ingressou na 6ª Vara Cível de Dourados com o processo número 0806091-96.2019.8.12.0002 em maio deste ano.

Mesmo cassada em sessão de julgamento realizada no dia 7 daquele mês, ela requereu os vencimentos de R$ 12,6 mil referentes aos meses de novembro e dezembro do ano passado, além de janeiro, fevereiro, março, e abril, acrescido dos 6/12 avos referente ao abono Salarial, valor total de R$ 82.297,34.

Suplente de Braz Melo (PSC), que chegou a ter mandato extinto por condenação na Justiça Federal, Denize assumiu o mandato em setembro de 2018, mas foi presa no dia 31 de outubro durante a Operação Pregão, acusou de integrar suposto esquema de fraudes em licitações na Prefeitura de Dourados.

Representados pelo mesmo advogado, Cirilo e Pepa moviam juntos, desde maio passado, o processo número 0805925-64.2019.8.12.0002 com pedido para que a Câmara lhes pagasse a R$ 151.933,56 em salários negados. Esse valor é a soma do que consideravam ter direito desde o afastamento, ocorrido por ordem judicial em 12 de dezembro de 2018.

Ambos foram presos no dia 5 daquele mês, alvos da Operação Cifra Negra, acusados de integrarem suposto esquema de corrupção com fraudes licitatórias na Câmara.

Na petição formulada à Justiça, a defesa de Cirilo e Pepa alegou que eles comportavam “um sem número de privações”, “experimentando um tolhimento ao direito aos alimentos frutos dos subsídios a que tem direito”.

A partir do desfecho em 1ª instância, foi arquivado o Agravo de Instrumento número 1405945-12.2019.8.12.0000, por meio do qual Cirilo e Pepa tentavam reverter a negativa da liminar.

Segundo o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), “com a sentença, o pedido dos agravantes em reformar a decisão interlocutória perde o sentido de existir, devendo, assim, interpor o recurso adequado, caso queiram os apelantes”.

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