Após escaparem da cassação, vereadores afastados recorrem por salários negados

Pastor Cirilo Ramão e Pedro Pepa recorreram ao Tribunal de Justiça contra decisão de juiz de Dourados que negou liminar por R$ 151 mil de salários

Pastor Cirilo e Pedro Pepa recorrem ao TJ por R$ 151 mil em salários negados desde o afastamento dos cargos (Foto: Reprodução)
Pastor Cirilo e Pedro Pepa recorrem ao TJ por R$ 151 mil em salários negados desde o afastamento dos cargos (Foto: Reprodução)

Os vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso, o Pastor Cirilo (MDB), e Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa (DEM), recorreram ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para que a Câmara de Dourados lhes pague R$ 151 mil em salários retidos. Afastados dos cargos desde 12 de dezembro de 2018, sete dias após terem sido presos acusados de corrupção, ambos escaparam da cassação na semana passada, durante sessões especiais de julgamento por suspeita de quebra de decoro parlamentar. 


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Em agravo de instrumento distribuído por sorteio à 3ª Câmara Cível da Corte estadual na sexta-feira (17), Cirilo e Pepa tentam reformar a decisão do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, que no dia 10 de maio negou a liminar pleiteada por ambos para imediato pagamento dos vencimentos brutos de R$ 12,6 mil a que tinham direito no Legislativo municipal.

“Temos aqui a situação que vêm comportando um sem número de privações aos requerentes, já que vem experimentando um tolhimento ao direito aos alimentos frutos dos subsídios a que tem direito, ainda que em afastamento (inteligência do artigo 20, parágrafo único da LIA), porquanto afastar do cargo já signifique perda severa de um direito que não se recupera com o tempo – já que não há como devolver o período em que o vereador ficou afastado do exercício do mandato”, argumenta o advogado dos dois.

Para o defensor de Cirilo e Pepa, “a imposição desta sanção somada à extirpação dos vencimentos, que ostentam natureza alimentar, é verdadeira consagração do Bis in Idem, o que o sistema jurídico pátrio inadmite”.

“Entretanto, ao revés de todos estes argumentos fáticos e jurídicos, o juízo singelo indeferiu a tutela de urgência formulada nos autos ora agravados, mesmo tendo mandado cumprir a decisão do agravo no processo 0900117-23.2018.8.12.0002, o qual trazia em seu bojo – expressamente – a obrigatoriedade de mantença das remunerações enquanto perdurasse o afastamento precário dos vereadores”, pontua.

No recurso já concluso ao relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS, Cirilo e Pepa buscam a manutenção dos salários “desde a data do afastamento até ulterior decisão ou o trânsito em julgado que implique em perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, o que se reitera não ser o caso neste momento”.

O agravo foi assinado no dia 16, quando a Câmara de Dourados arquivou a denúncia de quebra de decoro parlamentar contra Pepa (clique aqui para ler mais). Um dia antes o plenário da Casa de Leis tido decisão semelhante quanto a Cirilo (clique aqui para ler mais). Nos dois casos, não houve os 13 votos necessários para cassação dos mandatos desse parlamentares alvos da Operação Cifra Negra, desencadeada em 5 de dezembro de 2018 pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra suposto esquema de fraudes em licitações no Legislativo municipal.

Comentários
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  • Leonardo

    Leonardo

    Nossa Dourados necessita de uma mudança radical na política já em 2020

  • Claudia

    Claudia

    Estou com tanta dó que eu vou pagar meio salário minimo por cada mês parado!!! Depois disso passem no RH para assinar a demissão!!! Justo, nada mais do que justo, justíssimo !!!!!

  • zé das neves

    zé das neves

    Isso é um absurdo, roubaram a cidade, saquearam contratos, nunca trabalharam por Dourados, não merecem nem um centavo, e o MP, vai passar por mentiroso, mandou prender porque havia provas, e foram absolvidos por falta de provas, a população Douradense é feita de trouxa, e ainda esses vermes querem salários atrasados, acorda povo, se levantem contra essa situação!!!