Após rescindir contrato de R$ 42 milhões, Gamp é multado pela Vigilância Sanitária

Grupo foi multado por infrações sanitárias cometidas quando administrava o Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados

Gamp foi multado por infrações sanitárias cometidas quando administrava o Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (Foto: Divulgação)
Gamp foi multado por infrações sanitárias cometidas quando administrava o Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (Foto: Divulgação)

A Vigilância Sanitária aplicou R$ 17 mil em multas ao Gamp (Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde) por infrações à Lei estadual 1293/92, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Contratada pelo Governo de Mato Grosso do Sul no dia 26 de fevereiro de 2018 para administrar o Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados por cinco anos ao custo total de R$ 42 milhões, essa organização social rescindiu o contrato no final de maio.

De acordo com resoluções publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (31) e assinadas pela gerente da Vigilância Sanitária, Sandra Regina Nervis, três multas ao Gamp foram aplicadas por infrações ao artigo 341, inciso XXXIII da Lei estadual 1293/92.

Em todos os casos cujas decisões finais em Processos Administrativos Sanitários foram proferidas na terça-feira (30), as autuações ocorreram no dia 23 de abril de 2019, quando o grupo ainda administrava o Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados.

A 94FM apurou que as infrações constatadas pela Vigilância Sanitária referem-se a trecho da legislação estadual que versa sobre o descumprimento de “atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, proteção ou recuperação da saúde”.

Conforme a lei, a pena prevista nesses casos é de “advertência, educativa, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará ou licença do estabelecimento, proibição de propaganda, intervenção de estabelecimentos de prestação de serviços de interesse para a saúde e/ou multa”.

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