Após terceirizações superfaturadas, MPE encontra nomeados em funções alheias
Recomendação de concurso público feita à Prefeitura de Dourados é uma das consequências da Operação Pregão, que levou servidores municipais para cadeia

A Operação Pregão, que no dia 31 de outubro levou servidores públicos municipais para cadeia por fraudes em licitações na Prefeitura de Dourados, possibilitou ao MPE-MS (Ministério Público Estadual) encontrar, além de contratos de terceirização superfaturados, “muitos servidores lotados em funções de confiança alheias às atividades para as quais foram empossados, demonstrando a ausência de preocupação do gestor municipal com a prestação direta dos serviços respectivos”.
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Essas informações constam na Recomendação número 0016/2018/16PJ/DOS, expedida na segunda-feira (17) pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno. O documento, que estabelece prazo de 180 dias para a prefeita Délia Razuk (PR) realizar concurso público para o provimento do cargo de auxiliar de serviços de manutenção e apoio, indígena e não indígena, é motivado pelas apurações feitas no Procedimento Administrativo nº 09.2018.00004686-7.
Conforme a publicação, tornada pública na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Município, durante a Operação Pregão “foi possível verificar que as terceirizações objeto de impugnação, notadamente para a prestação de serviços de limpeza e conservação, assim como de merendeiras, acarretaram prejuízo de diversas ordens ao patrimônio público municipal”.
O promotor de Justiça cita que “no que diz respeito ao prejuízo aos cofres públicos, observou-se que as terceirizações foram levadas à efeito mediante superfaturamento de preços, permitindo, assim como se pôde observar no mês de novembro/2018 com relação ao contrato oriundo da Dispensa de Licitação n. 069/2018, um lucro de aproximadamente 42% (quarenta e dois por cento) à empresa contratada, em que pese o fato de as planilhas de custo e formação de preço dispostas no processo licitatório respectivo terem apresentado uma margem de lucro de 1% (um por cento) – autos 0900111-16.2018.8.12.0002”.
Ele acrescenta que naquela ocasião, e com relação ao mês específico de apuração, foi possível verificar que do valor contratado de R$ 656.349,00 mensais, apenas R$ 278.726,79 foram revertidos para o pagamento daqueles que de fato prestaram os serviços.
“[...] ainda que se leve em conta o fornecimento de alguns equipamentos necessários à prestação dos serviços, a discrepância entre os valores pagos aos funcionários e o lucro da empresa contratada, demonstra inegável conduta lesiva ao patrimônio público e social, fazendo surgir um alerta acerca não só da legalidade, mas também do atendimento ao interesse coletivo em tais contratações”, ponderou o titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca.
O promotor que atua em defesa do patrimônio público e social menciona a existência no quadro funcional da prefeitura de 835 cargos de auxiliar de serviços de manutenção e apoio (indígenas e não indígenas) cujas atribuições correspondes àqueles outrora terceirizados. Contudo, “em análise ao Portal da Transparência do Município de Dourados, foi possível verificar que tão somente 98 (destas vagas encontram-se providas, de modo a comprovar que a contratação direta de pessoal pelo Município de Dourados é medida que atende ao interesse público, demonstrando, inclusive, a irregularidade na terceirização respectiva”.
Segundo o membro do MPE, “dos poucos cargos providos, muitos servidores encontram-se lotados em funções de confiança alheias às atividades para as quais foram empossados, demonstrando a ausência de preocupação do gestor municipal com a prestação direta dos serviços respectivos”.
Rotunno pontua que essa situação “aponta para uma insustentável e escancarada situação irregular que tem contribuído para a dilapidação cada vez maior do patrimônio público municipal, em detrimento do atendimento à regra do concurso público, insculpida no art. 37, da Constituição Federal, bem como do suporte às necessidades básicas dos munícipes, como saúde e educação de qualidade, por ex., cuja negativa de fornecimento tem sempre se fundado na justificativa de ausência de recursos”.
Além da realização de concurso público para preenchimento das vagas, o promotor de Justiça recomendou à prefeita e seus secretários que “se abstenham de terceirizar serviços inerentes às atribuições incluídas nos planos de cargos e carreiras do Município de Dourados, notadamente no que tange aos serviços de conservação e manutenção predial, além de merendeiras”.
Caso haja situação excepcional, devidamente justificada, que demande a prestação dos serviços em período inferior ao de conclusão do concurso público, o promotor de Justiça recomenda que a administração municipal “realize processo seletivo simplificado visando a contratação direta e temporária de pessoal para os cargos previstos na Lei Complementar Municipal e que não contem com candidatos aprovados aguardando nomeação”.
Para isso, quer que os gestores municipais “adotem as providencias cabíveis visando garantir que a seleção se dê com observância aos princípios que regem a administração pública”.