Audiência conciliatória busca saída para ação sobre agrotóxico na água de Dourados

MPF acusa contaminação, mas Estado garante perfeita qualidade da água consumida em Dourados (Foto : Pedro França/Agência Senado)
MPF acusa contaminação, mas Estado garante perfeita qualidade da água consumida em Dourados (Foto : Pedro França/Agência Senado)

Está agendada para esta sexta-feira (25), a partir das 13h30, uma audiência conciliatória determinada pela Justiça Federal na tentativa de solucionar uma ação civil pública que desde 2012 tramita com denúncia de contaminação por agrotóxicos na água consumida em Dourados. Motivada pela “possibilidade de resolução da demanda pela via negociada”, servirá para tentativa de “viabilizar a elaboração do termo de ajustamento de conduta judicial”, conforme sentença proferida no dia 15 de março.

Movido pelo MPF (Ministério Público Federal), o processo que tramita sob o número 0003038-17.2012.4.03.6002 na 1ª Vara Federal de Dourados tem denúncia embasada em laudo elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná a partir da coleta de água em cavaletes no Jardim Canaã e no Jardim Universitário de junho a agosto de 2010.

AGROTÓXICO

Esse documento apontou a “presença do agrotóxico clorpirifós etílico - inseticida, pesticida e formicida, classificado como altamente tóxico pela Anvisa - e o temefós - larvicida comumente utilizado contra proliferação de mosquitos”, conforme o MPF.

No dia 27 de abril de 2017, já foi realizada uma audiência de conciliação que resultou na suspensão do processo por seis meses. Na ocasião, a assessoria do procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida informou que chegou a ser entabulado o esboço de acordo que previa a construção de um laboratório para análise da água na região.

VIDEOCONFERÊNCIA

Designada para ocorrer na sala de audiências por meio de videoconferência com a Central de Conciliação em Campo Grande, a audiência conciliatória desta sexta prevê que as “partes têm o dever jurídico de comparecer, ao passo que o não comparecimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.

“Ficam cientes as partes de que deverão se fazer presentes na audiência representantes das partes que tenham poder para transigir acerca do objeto da demanda, de modo a viabilizar a elaboração do termo de ajustamento de conduta judicial”, estabeleceu o magistrado responsável pelo caso.

INTIMADOS

Conforme a sentença, deverão ser intimados o diretor da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em Dourados – a comparecer à sala de audiências da Justiça Federal no município - e o diretor do Laboratório de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso do Sul – na videoconferência realizada na Capital, “a fim de que contribuam para a solução negociada do litígio trazido à juízo”.

Também devem participar da videoconferência, procuradores da União e representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis).

Água do Rio Dourados que chega até consumidores douradenses é alvo de ação civil pública desde 2012 (Foto: Paulo Yuji Takarada)
Água do Rio Dourados que chega até consumidores douradenses é alvo de ação civil pública desde 2012 (Foto: Paulo Yuji Takarada)

QUALIDADE DA ÁGUA

Um dos réus neste processo, o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou no decorrer do processo análises feitas pela Sanesul que atestam a perfeita qualidade da água que fornece aos douradenses. A concessionária responsável pelo serviço de água e esgoto no município garante que “realiza periodicamente análise da água distribuída aos consumidores, tanto em Dourados quanto em todos os outros municípios atendidos, e nunca houve qualquer alteração que apontasse a presença de agrotóxicos na água”.

No entanto, o MPF alegou que o laboratório contratado para fazer esses exames não está devidamente credenciado para o serviço e em outubro de 2016 a Justiça Federal atendeu pedido do órgão para inverter o ônus da prova, ou seja, passou a cobrar que os réus atestassem a qualidade da água consumida em Dourados ao invés de exigir que a acusação provasse a contaminação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

TESTES

Também ré no processo, a União chegou a ser intimada para indicar "novo laboratório com tecnologia condizente para investigar todas as 27 substâncias contidas na Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento”, [...] “uma vez que o laboratório outrora indicado informou não dispor de capacidade para tanto”.

A decisão considerava que em 2014 o laboratório indicado anteriormente pela União, Instituto Evandro Chagas, informou ser inviável a realização dos testes em relação às 27 substâncias indicadas na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde.


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