Casais homoafetivos ganham direito à inscrição como família para habitação
Lei que assegura direito à inscrição como entidade familiar nos programas de habitação popular em Dourados tem 90 dias para ser regulamentada

Pessoas que mantêm união estável homoafetiva ganharam direito à inscrição como entidade familiar nos programas de habitação popular em Dourados. Esses termos foram estabelecidos na Lei n° 4.301, de 22 de agosto de 2019, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita Délia Razuk (sem partido).
Publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Município, a nova legislação já está em vigor, mas o tem prazo de 90 dias, contados a partir de hoje, data da publicação, para regulamentá-la. “A execução da presente Lei ocorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, define o artigo 2º.
Em seu primeiro artigo, a lei diz que “fica assegurado ás pessoas que mantêm união estável homoafetiva o direito a inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Município de dourados/MS, observadas as demais normas próprias desses programas (sic)”.
Na sexta-feira (30), às 9h, ainda sob as normas vigentes antes dessa nova lei vigorar, a Agehab (Agência Municipal de Habitação) sorteará 25 casas no Residencial Honório Almirão, também conhecido como Residencial Guassu.
Segundo a Prefeitura de Dourados, o diretor da Agehab (Agência Municipal de Habitação), Carlos Augusto Pimentel, explicou que o sorteio atende aos critérios nacionais e locais.
“Os critérios nacionais são: a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclararão; c) Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico. Já os critérios locais são: a) Famílias com filhos em idade inferior a 18 anos, comprovado por documentação de filiação; b) Famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 02 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por protocolo ou similar; c) Famílias beneficiadas por bolsa família ou Benefício de Prestação Continuada BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovada por declaração do ente público”.