Com Refis turbinado, receitas municipais chegam a R$ 2 milhões por dia neste mês
Renegociação de dívidas é feita na Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira

Desde que setembro começou, as receitas municipais de Dourados passam de R$ 2 milhões por dia, em média. Conforme dados do Portal da Transparência do município, R$ 24.660.391,95 entraram nos cofres públicos nos 12 primeiros dias. Caso o volume seja mantido, pode totalizar R$ 61,650 milhões ao final do mês, que tem 30 dias.
No dia 14 de agosto, a prefeita Délia Razuk (sem partido) sancionou lei que institui “o Programa de Conciliação de Débitos em que o Município de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação”.
Na prática, trata-se de um Refis (Programa de Recuperação Fiscal) lançado em 2018 para recuperar R$ 2,1 milhões aos cofres públicos, turbinado. Com isso, a prefeitura pretende incrementar seu orçamento, que tem R$ 598.002.357,76 de total arrecadado desde o início do ano.
Procurado ainda na semana passada para informar o montante obtido com o programa de conciliação de débitos, o secretário municipal de Fazenda, Carlos Francisco Dobes Vieira, interino na pasta desde 2 de setembro, disse que somente nesta semana teria dados atualizados. Contudo, não atendeu a ligação feita pela reportagem nesta sexta-feira (13).
No final de agosto, a prefeitura informou que “para o pagamento à vista haverá remissão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até último dia útil de setembro; remissão de 90% dos juros e multa de mora para pagamento até último dia útil de outubro; remissão de 80% dos juros e multa de mora para pagamento até último dia útil de novembro; e remissão de 70% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até o dia 19 de dezembro de 2019”.
“Para pagamento parcelado, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remissão é de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de setembro; 45% para adesão até o último dia útil de outubro; 40% até o último dia útil de novembro; e de 35% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o dia 19 de dezembro”, acrescentou.
Ainda segundo a administração municipal, “para pagamento parcelado em até 36 vezes, com juros de financiamento, a remissão é de 50% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de novembro”.
“O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 250,00 para as pessoas físicas, para o parcelamento em cinco vezes e de R$ 500,00 para o parcelamento em 36 vezes. Já para pessoas jurídicas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00 para o parcelamento em cinco meses e de R$ 800,00 para o parcelamento em 36 vezes”, detalhou, informando ainda que “em todos os casos, a entrada ou primeira parcela, respeitado o valor mínimo, deverá ser de no mínimo 20% do valor total do crédito ou do saldo remanescente de parcelamento”.