Decreto limita em 30% a ocupação nos estabelecimentos autorizados a atender

Objetivo dos decretos municipais é evitar as aglomerações por causa do risco de contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Dourados

Restrições ao funcionamento do comércio foram estabelecidas por causa do Covid-19 (Foto: Franz Mendes/Divulgação)
Restrições ao funcionamento do comércio foram estabelecidas por causa do Covid-19 (Foto: Franz Mendes/Divulgação)

A prefeita Délia Razuk (PTB) fez ajustes no decreto que restringe o funcionamento do comércio de Dourados de forma a permitir que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente autorizados a funcionar deverão limitar a ocupação a 30% do espaço físico interno e as filas deverão ter espaçamento de 2,0 metros entre as pessoas.

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Publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta terça-feira (31), o Decreto nº 2.492 de 30 de março de 2020 “altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.”

Segundo o procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, que também assina os decretos municipais, as limitações indicadas na publicação de hoje valem apenas para os estabelecimentos com autorização para atendimento ao público. O objetivo, segundo ele, é evitar as aglomerações por causa do risco de contágio do novo coronavírus (Covid-19).

Também no decreto de hoje, é estabelecido que “o Município de Dourados implementará medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis”.

Por fim, a prefeita de Dourados definiu o dia 7 de abril de 2020 a data para reavaliação dos atos do decreto. Será ocasião para definir se as medidas restritivas ao funcionamento do comércio serão mantidas, ampliadas ou reduzidas.


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