Prefeitura estabelece novas normas para realização das feiras livres em Dourados

Decreto publicado hoje também atualiza normas para restaurantes, lanchonetes, cafés e hotéis, além da construção civil

Feiras livres estão autorizadas em Dourados desde que atendam exigências para prevenir o Covid-19 (Foto: Divulgação)
Feiras livres estão autorizadas em Dourados desde que atendam exigências para prevenir o Covid-19 (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Dourados estabeleceu exigências para realização de feiras livres no município. Em situação de emergência por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o município restringiu o funcionamento de parte do comércio e impôs toque de recolher das 22h às 5h. 

Saiba mais:
-Délia decreta toque de recolher das 22h às 5h e proíbe ambulantes

Conforme Decreto nº 2.485 de 24 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (24), as feiras livres poderão ser realizadas desde para comercialização exclusivamente de produtos de hortifrutigranjeiros, com espaçamento mínimo de três metros entre as barracas, disponibilização de luvas, máscaras, álcool e papel toalha para higiene dos trabalhadores, e escolha e empacotamento dos produtos pelos feirantes e/ou atendentes.

A publicação assinada pela prefeita Délia Razuk (PTB) e pelo procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, veda o consumo no local e delimita o funcionamento até às 20h.

HOSPEDAGEM

Outra atualização feita hoje ao Decreto nº 2.480 de 23 de março de 2020, publicado ontem para ampliar e consolidar medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados, diz respeito a outras atividades comerciais.

“O funcionamento de restaurantes, lanchonetes e cafés, no interior de hotéis, pousadas e similares, se limitará à entrega de alimentos e bebidas aos hóspedes, exclusivamente em suas respectivamente habitações”, delimita.

Já comércios de produtos de limpeza, com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, poderão funcionar “adotadas medidas preventivas de higiene”.

“A recepção de hóspedes oriundos de outros países deverá ser comunicada ao Comitê de Enfrentamento da Pandemia, Secretaria de Saúde pelo Disk Covid”, indica o novo decreto.

Quanto aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente relacionados à construção civil, estes poderão funcionar com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene.


Comentários
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  • Andreia

    Andreia

    Olá vcs poderiam me tirar uma dúvida tenho salão vai poder funcionar? E quais horários se puder

  • rodrigo

    rodrigo

    essa, nao sabe o que quer!