Decreto sobre férias de servidores sofre mudança e garante recesso de fim de ano

Alteração de decreto garante recesso de fim de ano na Prefeitura de Dourados (Foto: A. Frota)
Alteração de decreto garante recesso de fim de ano na Prefeitura de Dourados (Foto: A. Frota)

Decreto que regulamenta a escala de férias dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados sofreu alteração para garantir o recesso de fim de ano. No dia 7 de agosto, a prefeita Délia Razuk (sem partido) havia decretado que no Natal haveria escalas diferenciadas entre 23 e 27 de dezembro, e no Ano Novo, de 30 de dezembro deste ano até 3 de janeiro de 2020.

Nesta segunda-feira (19), porém, a mandatária alterou trecho daquela publicação original para estabelecer que “será concedido recesso aos servidores públicos no período de 23 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020, à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário Municipal poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa”.

Foi mantido parágrafo único para estabelecer que no dia 06 de janeiro de 2020 “todos os servidores deverão estar presentes para o expediente”.

FÉRIAS ACUMULADAS

No decreto original, publicado dia 7, Délia alertou que servidores com férias acumuladas poderão perder direito ao benefício e ao abono a partir de agosto de 2020.

Isso porque foi estabelecido que “entre os gozos de férias acumuladas deverá existir um interstício de no mínimo 30 dias” e alertado que “a partir de 1º de agosto de 2020 será admitido conceder aos servidores apenas uma férias vencida, integral ou fracionada (sic)”.

No segundo caso, o decreto pontuou que o não gozo do direito às férias no período indicado “ensejará a perda do direito e do respectivo abono, salvo excepcionalidade de serviço expressamente justificada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”.

Quando publicou esse decreto, a mandatária estabeleceu que todos os secretários, presidentes de Fundações, Autarquias e demais entidades da administração indireta, da Prefeitura Municipal de Dourados, devem em até 30 dias a contar da publicação, “entregar na Secretária de Administração, a relação dos servidores com suas respectivas escalas de férias vencidas e vincendas, para planejamento e gozo das acumuladas em até 31 de julho de 2020”.

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