Desembargador suspende ação que pede perda do cargo de procuradora municipal

Decisão do TJ-MS atendeu recurso interposto pela ré e suspendeu andamento do processo que tramitava na 6ª Vara Cível de Dourados

Lourdes Peres Benaduce recorreu ao TJ-MS e conseguiu decisão favorável (Foto: A. Frota)
Lourdes Peres Benaduce recorreu ao TJ-MS e conseguiu decisão favorável (Foto: A. Frota)

O desembargador Alexandre Bastos determinou a suspensão do processo movido pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) com pedido de perda do cargo da procuradora municipal Lourdes Peres Benaduce. Relator da 2ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ele acatou recurso impetrado pela ré contra decisão da Justiça de Dourados que recebeu a ação civil pública no dia 6 de julho.

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Em decisão monocrática (individual) proferida na quarta-feira (8), Bastos concedeu o efeito suspensivo à decisão recorrida, do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, para sobrestar o andamento da ação até julgamento do mérito do recurso pelo colegiado (demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível).

DENÚNCIA

Conforme já revelado pela 94FM, no dia 24 de abril o promotor de Justiça Ricardo Rotunno ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa na 6ª Vara Cível da comarca. Sob o número 0900056-65.2018.8.12.0002, o processo aponta que uma criança morreu sem atendimento porque a então procuradora-geral do município esperou o fim de semana para dar andamento à ordem judicial recebida numa sexta-feira estabelecendo 24 horas para a administração municipal enviar um neurocirurgião que deveria avaliar a paciente internada (clique aqui para saber mais).

O MPE requereu à Justiça, em caráter liminar (urgente e provisório), o afastamento da procuradora-geral do município do cargo. Por fim, requereu o julgamento da ação condenando a servidora à perda da função pública e ao pagamento de multa R$ 2.074.700,00, montante corresponde ao valor de cem vezes a remuneração percebida por ela à época dos fatos, conforme a petição.

DEFESA

Em 28 de maio, Lourdes Peres Benaduce apresentou defesa prévia na qual rebateu os pontos da acusação. Além de criticar a iniciativa do MPE, queixou-se que “está cada dia mais difícil exercer cargo público de direção (especialmente no Poder Executivo), ingressar na política ou contratar com o Poder Público”. “Os que se propõem a olvidar as dificuldades, acabam por descobrir não ser tarefa fácil preservar o direito à honra, à vida privada e à imagem impoluta”, pontuou. (leia mais aqui)

No dia seguinte, a prefeita Délia Razuk (PR) revogou a designação de Lourdes Peres Benaduce para o cargo de procuradora-geral do município de Dourados. Servidora efetiva desde 2010, ela mesma pediu para deixar esse posto assumido no dia 1º de janeiro de 2017. Contudo, ela foi designada para atuar na Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos do município.

Após apresentar defesa no processo, Lourdes pediu para deixar função de procuradora-geral do município (Foto: A. Frota)
Após apresentar defesa no processo, Lourdes pediu para deixar função de procuradora-geral do município (Foto: A. Frota)

RECURSO

Como a ação civil pública foi aceita pelo magistrado local, Lourdes Peres Benaduce acionou o TJ-MS com agravo de instrumento no qual pediu que fosse dado “efeito suspensivo, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada e, quanto ao mérito, que seja determinado que o magistrado recorrido enfrente os fundamentos da defesa” por ela apresentada previamente.

“Com o devido respeito, há risco de dano no presente caso, uma vez que estamos diante de ação que porta possibilidade de concessão de tutela de evidência para indisponibilidade de bens, além de seu efeito de em ‘passar a ideia’ de que todos que estão no polo passivo são pessoas ímprobas ou desonestas, o que revela cautelar quanto a este fato, mormente, em se tratando de atos como este trazido ao sautos, que consiste em ação em face de Procurador Municipal”, ponderou o desembargador Alexandre Bastos.

Recurso aceito pelo TJ-MS foi contra decisão da Justiça de Dourados (Foto: Divulgação)
Recurso aceito pelo TJ-MS foi contra decisão da Justiça de Dourados (Foto: Divulgação)

FATÍDICO E LAMENTÁVEL CASO

Além de outros argumentos apresentados, o relator da 2ª Câmara Cível pontuou não estar “a afastar a eventual responsabilidade da agravante pelo fatídico e lamentável caso, contudo, por ora, parece correto pensar, com base na proporcionalidade e razoabilidade do art. 8º do CPC, que a ação por suposto de ato de improbidade exige, no mínimo, que o magistrado analise a tese de defesa, ainda que esteja diante de mero indício (in dubio pro societate), mormente, como disse logo acima, tratando-se de causa de pedir no descumprimento de ordem judicial por quem é procurador e/ou parecerista jurídica, que não vincula ou obriga o cumprimento da ordem judicial emitida contra o poder público (vaga de paciente)”.

“Portanto, é decisão mais justa e efetiva pelo art. 6º do CPC, que se aguarde o julgamento deste agravo, a fim de que não haja movimentação da máquina judiciária de forma inútil, ou seja, que o feito tenha normal prosseguimento e depois de vários atos processuais praticados se anule a decisão que recebeu a inicial, por ausência de fundamentação por não enfrentamento de tese essencial da defesa”, finalizou.


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