Processada, ex-procuradora-geral do município é investigada por negligência
Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo interino do órgão municipal é motivado por suspeita de falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo

A ex-procuradora-geral do município, Lourdes Peres Benaduce, tornou-se avo de sindicância disciplinar na Prefeitura de Dourados. Com orientação para tramitar em sigilo, o procedimento deve apurar suposta negligência. Em abril, ela foi denunciada à Justiça por improbidade administrativa. Nesta ação, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) a acusa de não ter dado o devido andamento a uma ordem judicial para tentar salvar a vida de uma criança, que acabou morrendo sem o atendimento médico adequado.
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Comunicado na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Município, o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2018 foi determinado na segunda-feira (11) por Renato Queiroz Coelho, procurador-geral interino que assumiu a função após Lourdes Peres Benaduce pedir para deixar o cargo. Servidora pública efetiva desde o dia 16 de setembro de 2010, ela foi designada pela prefeita Délia Razuk (PR) para atuar na Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos do município.
Conforme a publicação oficial, esse procedimento vai apurar “suposta irregularidade cometida pelo descumprimento do inciso I do art. 186, e por em tese ter praticado as condutas descritas no inciso XVII do art. 187 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e no inciso IV do art. 75 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016”.
A reportagem da 94FM apurou que o primeiro item consta na legislação municipal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas. O artigo 186 versa sobre os deveres do servidor e em seu inciso I define a obrigação de “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo”.
Já o art. 187 define o que é proibido ao servidor e pontua no inciso XVII “proceder de forma desidiosa”, termo que significa, conforme o Dicionário Online de Português, a “ausência de atenção ou cuidado; negligência”, ou “tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral”, além de “parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função”.
No que diz respeito à Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros, a suposta infração cometida pela ex-procuradora-geral consta no artigo 75, responsável por definir o que “é vedado ao Procurador do Município, além dos atos previstos no Estatuto do Servidor Público, especialmente”.
Especificamente o inciso IV menciona “proceder de forma desidiosa, opondo resistência ou recusa injustificada ao bom andamento de processos ou documentos e à execução de quaisquer serviços inerentes ao cargo de Procurador Municipal”.
A comissão sindicante será composta pelos procuradores municipais Marcio Fortini (presidente), Eduardo Gomes do Amaral, e Rosana Tinatsu Ono. Não há informação sobre prazos para conclusões.