Processada, ex-procuradora-geral do município é investigada por negligência

Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo interino do órgão municipal é motivado por suspeita de falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo

Sindicância apura suposta negligência da ex-procuradora-geral do município (Foto: A. Frota)
Sindicância apura suposta negligência da ex-procuradora-geral do município (Foto: A. Frota)

A ex-procuradora-geral do município, Lourdes Peres Benaduce, tornou-se avo de sindicância disciplinar na Prefeitura de Dourados. Com orientação para tramitar em sigilo, o procedimento deve apurar suposta negligência. Em abril, ela foi denunciada à Justiça por improbidade administrativa. Nesta ação, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) a acusa de não ter dado o devido andamento a uma ordem judicial para tentar salvar a vida de uma criança, que acabou morrendo sem o atendimento médico adequado. 

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Comunicado na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Município, o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2018 foi determinado na segunda-feira (11) por Renato Queiroz Coelho, procurador-geral interino que assumiu a função após Lourdes Peres Benaduce pedir para deixar o cargo. Servidora pública efetiva desde o dia 16 de setembro de 2010, ela foi designada pela prefeita Délia Razuk (PR) para atuar na Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos do município.

Conforme a publicação oficial, esse procedimento vai apurar “suposta irregularidade cometida pelo descumprimento do inciso I do art. 186, e por em tese ter praticado as condutas descritas no inciso XVII do art. 187 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e no inciso IV do art. 75 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016”. 

A reportagem da 94FM apurou que o primeiro item consta na legislação municipal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas. O artigo 186 versa sobre os deveres do servidor e em seu inciso I define a obrigação de “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo”.

Já o art. 187 define o que é proibido ao servidor e pontua no inciso XVII “proceder de forma desidiosa”, termo que significa, conforme o Dicionário Online de Português, a “ausência de atenção ou cuidado; negligência”, ou “tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral”, além de “parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função”.  

No que diz respeito à Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros, a suposta infração cometida pela ex-procuradora-geral consta no artigo 75, responsável por definir o que “é vedado ao Procurador do Município, além dos atos previstos no Estatuto do Servidor Público, especialmente”.

Especificamente o inciso IV menciona “proceder de forma desidiosa, opondo resistência ou recusa injustificada ao bom andamento de processos ou documentos e à execução de quaisquer serviços inerentes ao cargo de Procurador Municipal”.

A comissão sindicante será composta pelos procuradores municipais Marcio Fortini (presidente), Eduardo Gomes do Amaral, e Rosana Tinatsu Ono. Não há informação sobre prazos para conclusões.


Comentários
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  • Silva

    Silva

    Essa senhora prejudicou muito os servidores. Que a justiça seja feita findando em sua demissão.

  • Santos

    Santos

    Quantos servidores prejudicados por essa senhora que se fazia de boa pessoa na frente do servidor e quando a gente virava as costas ela falava que queria aumento. Sou prova disso eu fui prejudicado mas na justiça de Deus podemos confiar. Nem todo reinado dura para sempre que dirá esse mandato péssimo que estamos vendo. .. Essa ai com menos da metade do mandato já se enforcou com a própria corda.

  • Ryan

    Ryan

    Ouvi dizer sobre essa senhora que até mesmo o secretariado já não aguentava mais. Ta ai a prova que Deus faz justiça e não precisa ir ao inferno quando morrer para pagar os pecados.

  • Roberto

    Roberto

    Esperemos que não seja uma "sindicância" para gregos verem. Pois, essa turma do direito é corporativista.

  • Roberto

    Roberto

    Rapaz!!!! Não é de ver que existe justiça divina. Ontem, fazendo documento para prejudicar servidor, retirando as pós-graduações nossas. Não concedendo benefícios. Fazendo joguetes. E elaborando documento para ganhar 70% ("verba de representação") a mais como procuradora-geral. Hoje na mesma berlinda que nós. Acumulo de ruindade, nessa vida, é pago nessa vida.

  • Ryan

    Ryan

    Não teve zelo algum! Ganhando mas de 15 mil por mês... Mandava e desmandava... Todo mundo queria aumento agora colhe. Lamento pela morte da criança. Deus tenha misericórdia não somos nada.