Juiz recebe ação que pede perda do cargo de ex-procuradora-geral em Dourados

Acusada pelo MPE de ter negligenciado ordem judicial para atender criança que acabou morrendo, servidora nega irregularidades, mas deixou função de confiança

Ação que pede perda da função pública da ex-procuradora-geral do município foi aceita pela Justiça (Foto: A. Frota)
Ação que pede perda da função pública da ex-procuradora-geral do município foi aceita pela Justiça (Foto: A. Frota)

O juiz José Domingues Filho decidiu receber a petição inicial formulada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em ação que pede a perda da função pública da ex-procuradora-geral do município de Dourados, Lourdes Peres Benaduce. Acusada de ter negligenciado ordem judicial para garantir atendimento a uma criança que teria morrido em decorrência da falta de atenção adequada, ela nega, mas deixou o cargo de confiança antes mesmo que a Justiça apreciasse o pedido de afastamento provisório. 

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Conforme já revelado pela 94FM, no dia 24 de abril o promotor de Justiça Ricardo Rotunno ingressou com Ação Civil de Improbidade Administrativa na 6ª Vara Cível da comarca. Sob o número 0900056-65.2018.8.12.0002, o processo aponta que uma criança morreu sem atendimento porque a então procuradora-geral do município esperou o fim de semana para dar andamento à ordem judicial recebida numa sexta-feira estabelecendo 24 horas para a administração municipal enviar um neurocirurgião que deveria avaliar a paciente internada (clique aqui para saber mais). 

O MPE requereu à Justiça, em caráter liminar (urgente e provisório), o afastamento da procuradora-geral do município do cargo. Por fim, requereu o julgamento da ação condenando a servidora à perda da função pública e ao pagamento de multa R$ 2.074.700,00, montante corresponde ao valor de cem vezes a remuneração percebida por ela à época dos fatos, conforme a petição.

Em 28 de maio, Lourdes Peres Benaduce apresentou defesa prévia na qual rebateu os pontos da acusação. Além de criticar a iniciativa do MPE, queixou-se que “está cada dia mais difícil exercer cargo público de direção (especialmente no Poder Executivo), ingressar na política ou contratar com o Poder Público”. “Os que se propõem a olvidar as dificuldades, acabam por descobrir não ser tarefa fácil preservar o direito à honra, à vida privada e à imagem impoluta”, pontuou.

No dia seguinte, a prefeita Délia Razuk (PR) revogou a designação de Lourdes Peres Benaduce para o cargo de procuradora-geral do município de Dourados. Servidora efetiva desde 2010, ela mesma pediu para deixar esse posto assumido no dia 1º de janeiro de 2017. Contudo, ela foi designada para atuar na Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos do município.

E no dia 13 de junho o Diário Oficial do Município tonou público que Renato Queiroz Coelho, procurador-geral interino que assumiu a função após a saída de Lourdes, determinou o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2018, com objetivo de investigar se sua antecessora cometeu supostas irregularidades no exercício profissional, como negligência.

Em despacho proferido dia 6 de julho, o juiz José Domingues Filho recebeu a petição inicial formulada pelo MPE e determinou que a ré seja citada para apresentar sua defesa. O magistrado deixou de apreciar o pedido de liminar, que solicitava o afastamento da servidora do cargo de procuradora-geral do município, porque ela própria antecipou essa ação ao pedir para a prefeita revogar sua designação.

“Entrementes, em cognição sumária, há indícios da ocorrência de ato ímprobo e nenhum indicativo de tratar-se de lide temerária. E tanto basta para que o feito se desenvolva rumo à cognição exauriente com acurado exame da documental encartada nos autos e do mais que se fizer necessário à dilucidação da causa. Sem, contudo, apreciação do pleito antecipatório, ante a perda de seu objeto pelo Decreto nº 1.050 de 29 de maio de 2018”, despachou o juiz.


Comentários
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  • cleo

    cleo

    e o povinho ali ainda sorri pra foto.