Filmado ao roubar loja no shopping de Dourados é condenado a 9 anos de prisão

Crime cometido há um ano teve sentença proferida no final de julho; vítimas relataram à Justiça que ficaram traumatizadas

Crime foi registrado em vídeo por câmeras de segurança (Foto: Arquivo/94FM)
Crime foi registrado em vídeo por câmeras de segurança (Foto: Arquivo/94FM)

Marcelo Prenda Albernaz Elias, de 47 anos, foi condenado à prisão por crime cometido há um ano em Dourados. Armado com uma faca, às 12h15 do dia 8 de agosto de 2017 ele rendeu a funcionária de uma joalheria instalada no shopping da cidade para roubar. Na fuga, feriu uma testemunha. O crime foi flagrado por câmeras de vigilância e no dia 26 passado foi proferida sentença que estabelece pena de 9 anos, 10 meses e 36 dias-multa, em regime inicial fechado. 

De acordo com o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, que julgou o caso na 1ª Vara Criminal da comarca, as provas produzidas no processo “são firmes no sentido de demonstrar a autoria dos crimes”, “porque as vítimas foram enfáticas quanto ao autor da tentativa de latrocínio, ou seja, disseram na delegacia e, em juízo, que o réu praticou o crime”.

A defesa de Marcelo, feita pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, pediu sua absolvição quanto ao crime de furto, “ante a ausência de elementos suficientes para sua condenação, em oposição a desclassificação do delito de latrocínio tentado, para o crime de roubo e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea”.

Marcelo foi preso por uma equipe da Força Tática no dia do assalto (Foto: Arquivo/94FM)
Marcelo foi preso por uma equipe da Força Tática no dia do assalto (Foto: Arquivo/94FM)
Preso por uma equipe da Força Tática do 3º BPM (Batalhão de Polícia Militar) logo após o crime, numa casa abandonada a aproximadamente 300 metros do shopping, o réu teve mantida a segregação cautelar. Segundo o juiz, “para garantir a ordem pública, haja vista a periculosidade demonstrada, a gravidade concreta do delito, que teve grande repercussão social, pois deu-se dentro de um shopping, local movimentado, de maneira que o Poder Judiciário deve ser firme em casos como o presente, acautelando-se a sociedade da convivência com o réu. Por conseguinte, mantida a prisão cautelar, estará assegurada a aplicação da lei penal, pois, assim, o réu não poderá fugir do distrito da culpa”.

Em seu testemunho, a funcionária do comércio assaltado relatou que Marcelo “adentrou a loja, ergueu a blusa, mostrou a arma, a puxou pelos cabelos e arrastou-a até a vitrine. Deixou a bolsa aberta no balcão e subtraiu os bens”. Ela relatou ainda que “ficou traumatizada, tanto que não conseguia exercer as funções corretamente e pediu dispensa da empresa”.

Outra vítima, um homem detalhou que “estava no horário de almoço, momento em que avistou o réu, que pôs uma bolsa em cima do balcão, rendeu uma mulher e a colocou rente a parede. A vendedora correu. Entrou na frente da porta. Segurou o réu e entraram em luta corporal. Escorregaram no tapete da porta. Caiu de costa. O réu levantou, pegou a faca e o lesionou. A arma branca poderia ter pego em qualquer local de seu corpo. Foi involuntário o movimento de defesa, onde lesionou seu braço. Havia possibilidade de adentrar no coração. Perdeu a força do braço. Ficou com o psicológico alterado. A faca atravessou o braço”.

Já o proprietário do comércio disse ter tido “um prejuízo de R$ 4.500,00, pois não recuperou duas pulseiras”. Informou ainda que não estava no local dos fatos e que a vendedora pediu dispensa, porquanto os fatos a traumatizaram, e outras duas funcionárias não ficam sozinhas.

Assista o vídeo do assalto:


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