Flagrante de compra ilegal de combustível e delação motivaram prisão de servidores

Lotados na Agesul, funcionários públicos do Estado seguem presos após esquema de furto de combustíveis ter sido delatado por um dos participantes, conforme a Justiça

Galões cheios de combustíveis foram apreendidos com servidores, segundo a polícia (Foto: Adilson Domingos)
Galões cheios de combustíveis foram apreendidos com servidores, segundo a polícia (Foto: Adilson Domingos)

As prisões de servidores públicos estaduais acusados de furto de combustíveis nos canteiros de obras do Governo de Mato Grosso do Sul em Dourados, ocorridas no 4 de abril, foram motivadas pelo flagrante da compra ilegal dos produtos e pela delação de um dos suspeitos que entregou os comparsas. Lotados na Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimento), eles continuam presos e são acusados de crimes contra ordem econômica, associação criminosa e peculato. 

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Nesta semana, despacho proferido numa das ações que tramitam na área criminal do Fórum de Dourados mostra detalhes do caso até então desconhecidos. A reportagem da 94FM apurou que o esquema criminoso começou a ruir com a prisão de Joel Bispo Carreiro. Segundo a Justiça, ele foi “surpreendido ao comprar irregularmente 80 litros de combustível do réu José da Cruz Gomes Pereira, o qual não possuía autorização para tanto”.

DELATOR

“Desse modo, de posse das informações fornecidas por Joel Bispo Carreiro, os policiais passaram a investigar o réu José da Cruz Gomes Pereira, que delatou os demais corréus (Antonio Ferreira da Silva Neto, Celso Ovelar, Juarez Augusto Silva, João Batista da Silva Santos e Elias Moraes), consoante se denota do seu interrogatório extrajudicial”, descreveu no dia 20 passado o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal da comarca.

Servidores públicos estaduais foram presos no dia 4 de abril em Dourados (Foto: Adilson Domingos)
Servidores públicos estaduais foram presos no dia 4 de abril em Dourados (Foto: Adilson Domingos)

Nesta ocasião, o magistrado declarou incompetência para julgar a acusação formalizada contra os servidores, já que o caso teve sua primeira movimentação processual distribuída à 1ª Vara Criminal de Dourados, a qual, segundo ele, deverá concentrar a análise e o julgamento de toda a demanda judicial.

INFRAÇÕES CONEXAS

Ao mencionar que autoridade policial separou os procedimentos, com protocolo da denúncia contra Joel na 1ª Vara Criminal e dos demais na 2ª Vara Criminal, o juiz pontua que os casos são conexos, razão pela qual devem tramitar juntos.

“[...] no caso em pauta, percebe-se que o sucesso da operação policial decorre da prisão em flagrante de Joel Bispo Carreiro, que delatou os demais investigados, de modo a culminar com as suas prisões. Portanto, tratam-se de infrações conexas, que devem ser reunidas, tendo em vista que a prova da infração praticada, em tese, por Joel Bispo Carreiro influencia na comprovação dos crimes narrados na inicial”, detalha o magistrado.

GALÕES CHEIOS

Segundo a Polícia Civil, os servidores públicos foram monitorados por 30 dias, após denúncia de desaparecimento de combustível que era usado para obras da Agesul no município. As investigações apontaram que eles furtavam, em média, 200 litros de combustível por semana, e vendiam por R$ 2,50 o litro para quem quisesse comprar. 

No dia das prisões, agentes do SIG (Serviço de Investigações Gerais) da Polícia Civil apreenderam 95 galões com os suspeitos – dos quais nove ainda cheios.

LIBERDADE NEGADA

Na terça-feira (24), desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, pedidos de habeas corpus protocolizados pela defesa de Celso Ovelar.

“Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP)”, consta na decisão tornada pública pela Corte estadual.



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