Juiz autoriza compartilhamento de provas que podem cassar quatro vereadores

Decisão judicial proferida nesta semana atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Ministério Público Estadual

Cirilo Ramão (MDB) é um dos quatro vereadores que podem ter mandato cassado em Dourados (Foto: André Bento/Arquivo)
Cirilo Ramão (MDB) é um dos quatro vereadores que podem ter mandato cassado em Dourados (Foto: André Bento/Arquivo)

O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, autorizou o compartilhamento de provas colhidas nas operações Pregão e Cifra Negra, desencadeadas em 2018 contra fraudes na prefeitura e na Câmara, respectivamente. As informações deverão instruir processo ético, por pretensa quebra de decoro parlamentar contra os vereadores Idenor Machado (PSDB), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (MDB), Pedro Alves de Lima (DEM) e Denize Portollan de Moura Martins (PR). 

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Proferida na terça-feira (12), essa decisão judicial atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Ministério Público Estadual. Conforme já revelado pela 94FM, esses parlamentares são alvos de comissões processantes criadas na Casa de Leis. Caberá a vereadores da base aliada à prefeita Délia Razuk (PR) – mesmo grupo dos afastados – apurar as denúncias de quebra do decoro parlamentar. Se não concluírem os trabalhos em 90 dias, os casos serão arquivados. (clique aqui para ler mais)

De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (14) na versão impressa do Jornal O Progresso, as Promotorias de Justiça pediram autorização para compartilhar as provas com objetivo, justamente, de subsidiar os legisladores nesses procedimentos que podem resultar nas cassações de mandatos.

Idenor Machado, Cirilo Ramão e Pedro Pepa foram alvos da Operação Cifra Negra (Foto: 94FM)
Idenor Machado, Cirilo Ramão e Pedro Pepa foram alvos da Operação Cifra Negra (Foto: 94FM)

Ao conceder essa autorização, o juiz afirmou que “o compartilhamento de provas colhidas em procedimento criminal não encontra óbice na legislação penal. Desde que a prova seja obtida por meio lícito, possível seu compartilhamento para instruir procedimentos civis, eleitorais, administrativos ou até mesmo criminais que possuam relação com as provas já colhidas”.

Denize Portollan foi presa na Operação Pregão (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Denize Portollan foi presa na Operação Pregão (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
O magistrado acrescentou que, “no caso em tela os delitos supostamente perpetrados por Idenor Machado, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Pedro Alves de Lima e Denize Portollan de Moura Martins em tese avultam o decoro parlamentar”.

“Logo, possível compartilhar as provas produzidas nos autos da medida investigatória e da ação penal para instruir procedimento eleitoral, sendo este inclusive o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, consoante julgados transcritos pelo Parquet [MPE]”, pontuou.

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