Juiz autoriza Idenor a desocupar gabinete e viagem de Longhi para Praia Grande

Ambos foram presos dia 5 de dezembro durante a Operação Cifra Negra, acusados de corrupção na Câmara de Dourados

Dirceu Longhi e Idenor Machado foram presos na Operação Cifra Negra (Foto: André Bento/Arquivo)
Dirceu Longhi e Idenor Machado foram presos na Operação Cifra Negra (Foto: André Bento/Arquivo)

O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, autorizou o vereador afastado Idenor Machado (PSDB) a desocupar seu gabinete na Câmara Municipal e também acatou pedido do suplente Dirceu Longhi (PT) para viajar a trabalho ao município de Praia Grande, no litoral de São Paulo. Ambos foram presos dia 5 de dezembro durante a Operação Cifra Negra, acusados de corrupção. 

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Em decisão proferida na sexta-feira (15), o magistrado também levou em consideração manifestações favoráveis do próprio MPE-MS (Ministério Público Estadual), responsável pela acusação que aponta um esquema de fraudes em licitações e pagamentos de propina no Palácio Jaguaribe, a sede do Legislativo municipal.

Quanto ao pedido de Idenor Machado, o juiz autorizou a desocupação de seu antigo gabinete, “desde que o faça na presença de represente do Ministério Público e/ou de um Oficial de Justiça e que conste em termo os itens retirados do mencionado gabinete”. Também ressaltou que “a data e horário da desocupação deverá ser previamente ajustada entre as partes”.

Sobre a solicitação feita por Dirceu Longhi, que requereu autorização para deslocar-se até Praia Grande-SP e permanecer por lá de 10.02.2019 a 19.02.209 e de 25.02.2019 a 10.03.2019 por ter sido convidado por Paulo Cezar Moreira para realizar trabalho de fotografia, o magistrado fez ressalvas.

Dirceu Longhi, Pedro Pepa, Idenor Machado e Cirilo Ramão foram alvos da Operação Cifra Negra (Foto: Arquivo/Câmara de Dourados)
Dirceu Longhi, Pedro Pepa, Idenor Machado e Cirilo Ramão foram alvos da Operação Cifra Negra (Foto: Arquivo/Câmara de Dourados)

Embora tenha considerado “que o intento do requerente não possui relação com os delitos pelo qual fora denunciado, bem como por tratar-se de outro Estado, demonstrando que em tal localidade o requerente não terá a possibilidade de atrapalhar a instrução criminal, ocultando provas ou intimidando colaboradores”, o juiz destacou a necessidade de comprovação do “meio de deslocamento e as datas de chegada e partida desta urbe, bem como acostar documento que ateste que perpetrou a parceria de trabalho requerida”.

CIFRA NEGRA

Desencadeada em 5 de dezembro de 2018 por Polícia Civil e MPE, a Operação Cifra Negra também levou para cadeia os vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso (MDB) e Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa (DEM), além de dois ex-servidores da Câmara de Dourados e empresários. Desses, apenas Idenor e Cirilo seguem presos, na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

Conforme já revelado pela 94FM na semana passada, a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça indica que “entre os anos de 2010 e 2018, sobretudo no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, integraram organização criminosa (associação estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, diretamente, vantagem patrimonial, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas são superiores a 4 anos), frustrando ou fraudando, por oito vezes, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. (clique aqui para ler mais)

Segundo os promotores de Justiça Ricardo Rotuno, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Luiz Gustavo Camacho Teçariol, os empresários “Denis da Maia, Jaison Coutinho, Franciele Aparecida Vasum, Karina Alves de Almeida e Patrícia Guirandelli Albuquerque ofereceram ou prometeram vantagens indevidas a funcionários públicos, para determina-los a praticar atos de ofício infringindo deveres funcionais”.

O documento acrescenta que “Idenor Machado, Dirceu Longhi, Pedro Alves de Lima Cirilo Ramão, Alexandro Oliveira de Souza e Amilton Salina, funcionários públicos, receberam, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, pelo que infringiram dever funcional, bem como desviaram dinheiro público em proveito próprio ou alheio”.


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