Juiz barra viagem de empresário acusado de fraudes na Câmara de Dourados

Decisão judicial autorizou apenas esposa de acusado a ir para Mato Grosso e ainda analisa pedido de prisão preventiva feito pelo MPE

Operação Cifra Negra mirou antiga composição da Mesa Diretora da Câmara de Dourados (Foto: Divulgação)
Operação Cifra Negra mirou antiga composição da Mesa Diretora da Câmara de Dourados (Foto: Divulgação)

O juiz Alessandro Leite Pereira barrou a viagem que o empresário Jaison Coutinho pretendia fazer para Mato Grosso com a esposa, Franciele Aparecida Vasum. O casal é acusado de integrar um esquema de fraudes em licitações na Câmara de Dourados e chegou a ser preso no dia 5 de dezembro de 2018, quando foi desencadeada a Operação Cifra Negra. 

Leia também:
-Propinas na Câmara saíam de contratos com valor superior a R$ 5 milhões, diz MP
-Mistério na lista de propinas da Câmara: MP não identificou Chapeludo e Farinha

Atuando em substituição na 1ª Vara Criminal de Dourados, o magistrado autorizou apenas Franciele a “deslocar-se até Castanheira/MT entre os dias 02.03.2019 a 23.03.2019, data em que deverá comparecer pessoalmente em cartório para comprovar o retorno na data ora estabelecida”. 

Em despacho proferido na sexta-feira (1), o juiz, além de indeferir o pedido de viagem feito por Jaison, estabeleceu prazo de cinco dias para o MPE-MS (Ministério Público Estadual) comprovar que ele descumpriu medidas cautelares impostas no processo. No dia 28 de fevereiro o promotor de Justiça Ricardo Rotunno requereu a prisão preventiva do acusado.

Segundo o responsável pela 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, “desde o dia 21 de janeiro de 2019, o Ministério Público tenta efetivar a notificação de Jaison, sem sucesso, em razão deste estar sempre em viagem”. “Em um segundo panorama, Jaison tem se furtado de colaborar com o bom andamento processual há considerável ínterim, destacando-se que, ao receber ligação de servidora deste órgão, deliberadamente encerrou a chamada”, acrescentou Rotunno.

O promotor afirma que com o pedido para viajar até Mato Grosso na companhia da esposa, o acusado “pretende induzir o juízo a erro, vez que claramente tem viajado sem autorização”.

Porém, na sexta-feira a defesa do empresário rebateu os argumentos do MPE e requereu que o juiz responsável pelo processo autorizasse a viagem até Mato Grosso. Além de afirmar que não houve descumprimento das medidas cautelares, pontuou que um documento apresentado pela Promotoria de Justiça no pedido de prisão sequer estava assinado.

CIFRA NEGRA

Desencadeada no dia 5 de dezembro de 2018 para combater esquema de corrupção na Câmara de Dourados, a Operação Cifra Negra levou para cadeia os vereadores Idenor Machado (PSDB), Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM), além do suplente Dirceu Longhi (PT), ex-servidores do Legislativo e empresários.

Assinada pelos promotores de Justiça Ricardo Rotuno, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Luiz Gustavo Camacho Teçariol, a denúncia também pesa contra Denis da Maia, Patrícia Guirandelli, Karina Alves de Almeida, Jaison Coutinho, Franciele Aparecida Uglayber Fernandes Farias, Alexandre Zamboni e Cleiton Gomes Teodoro. Donos de empresas diversas, eles fariam parte de um mesmo esquema para vencer licitações fraudulentas em diversos Legislativos municipais.

“Eentre os anos de 2010 e 2018, sobretudo no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, integraram organização criminosa (associação estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, diretamente, vantagem patrimonial, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas são superiores a 4 anos), frustrando ou fraudando, por oito vezes, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, aponta o MPE.

Conforme a denúncia, “Denis da Maia, Jaison Coutinho, Franciele Aparecida Vasum, Karina Alves de Almeida e Patrícia Guirandelli Albuquerque ofereceram ou prometeram vantagens indevidas a funcionários públicos, para determina-los a praticar atos de ofício infringindo deveres funcionais”.

O documento acrescenta que “Idenor Machado, Dirceu Longhi, Pedro Alves de Lima Cirilo Ramão, Alexandro Oliveira de Souza e Amilton Salina, funcionários públicos, receberam, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, pelo que infringiram dever funcional, bem como desviaram dinheiro público em proveito próprio ou alheio”. 

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.