Juiz manda interditar ala de radioterapia do Hospital do Câncer para despejo
Dona do imóvel, Associação Beneficente Douradense, mantenedora do Hospital Evangélico, requereu despejo do Centro de Tratamento de Câncer de Dourados

O juiz José Domingues Filho determinou a interdição da sala de radioterapia do Hospital do Câncer de Dourados até que o CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados) remova o equipamento instalado no local. O imóvel pertence à Associação Beneficente Douradense, mantenedora do Hospital Evangélico, que ingressou com pedido de despejo do antigo locatário.
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O CTCD atua em prédio anexo à unidade hospitalar desde 1999 através de contrato de comodato com vigência de 20 anos. Após litígio entre as partes, o rompimento desse vínculo foi possível graças a um acordo firmado no dia 13 de fevereiro de 2017.
Homologado pela Justiça, ele previa, entre outros pontos, que o CTCD entregaria a totalidade do prédio principal na Rua Cuiabá, número 2525, ao Hospital Evangélico em 180 dias corridos, com exceção da casamata de radioterapia anexa ao imóvel, que deveria ser entregue até 31 de maio de 2019.
Contudo, o hospital recorreu à 6ª Vara Cível da comarca sob alegação de que o centro não atendeu esse último prazo. No dia 4 de junho o juiz José Domingues Filho determinou a expedição de mandado de imissão na posse em favor do credor sob pena de multa diária, mas o oficial de Justiça destinado a isso foi informado por responsável técnico do CTCD que não ser possível fazer a entrega do bem de um dia para outro, “que o trâmite legal de transmissão demanda uma série de providências a serem tomadas junto ao órgão competente, tais como o descomissionamento da máquina, local de destino da máquina, etc, eis que se trata de local de alta radiação”.
Parceira do CTCD no grupo contratado pela Prefeitura de Dourados por R$ 21 milhões, via licitação realizada em 2017 para prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia, a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) enviou proposta à Associação Beneficente Douradense no dia 20 de setembro de pagar aluguel mensal de R$ 15 mil para usar o térreo do Hospital do Câncer.
Além de recusar essa proposta, no dia 15 de outubro a associação informou que o valor deve ser de R$ 25 mil e manteve o pedido para desocupação do imóvel, com retirada do aparelho de radioterapia.
Agora, em despacho de mero expediente proferido no dia 1º de novembro, o juiz da 6ª Vara Cível de Dourados deferiu o pleito de interdição da casamata até a total remoção do equipamento radioterápico “para o fim de compelir o executado e obter o resultado prático equivalente da imissão na posse da casamata de radioterapia, sem prejuízo da multa dantes fixada”.
“Entrementes, ante a peculiaridade do caso, o executado permanece responsável técnico pela manutenção do aparelho, ficando autorizado a acessar a casamata tão somente para os fins de manutenção e medidas de segurança necessárias, que deverão ser imediatamente relatadas por escrito à Direção do Hospital Evangélico mediante remessa por AR/MP. E este, por consequência, comunicará o relato ou a sua falta ao CNEN”, ponderou o magistrado.
Por fim, ele determinou expedição de “mandado de lacramento, a ser cumprido por dois oficiais de justiça, registrando em auto circunstanciado próprio o que consta na casamata e o teor da diligência, confiando a chave em mãos da ABD, intimando-a de que deve permitir o acesso do CTCD para os fins acima mencionados e intimando este de sua responsabilidade na manutenção do equipamento”.