Juiz nomeia perita técnica para descobrir número de vagas puras para professores

Ação judicial que aponta irregularidades nas contratações temporárias em Dourados segue sem ter desfecho

Processo que apura irregularidades na contratação de professores temporários em Dourados segue em andamento (Foto: A. Frota)
Processo que apura irregularidades na contratação de professores temporários em Dourados segue em andamento (Foto: A. Frota)

O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, nomeou uma perita para descobrir o número de vagas puras – destinadas para professores concursados - existentes na rede municipal de ensino. Especializada em gestão de desenvolvimento organizacional, ensino superior e psicologia e organização para o trabalho, ela ainda deverá propor o valor de honorários que pretende receber pelo serviço, além de cumprir outros trâmites legais, para somente depois realizar a perícia e apresentar laudo técnico.

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Docente do curso de recursos humanos no Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), Serrame Borges Alia foi indicada pelo promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Junior em petição formulada na sexta-feira (9) na Ação Civil Pública número 0809414-80.2017.8.12.0002, que aponta irregularidades na contratação de educadores temporários no município. A Prefeitura de Dourados terá 15 dias para “arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso”, “indicar assistente técnico” e “apresentar quesitos”.

HONORÁRIOS

“Como não há no quadro do Tribunal servidor ou órgão público conveniado (CPC/15, art. 95, § 3º, I), considerando a justificada "complexidade e vastidão dos documentos acostados" defiro a produção de prova técnica, não de maneira simplificada, para a definição de ‘quantas vagas puras e quais os cargos respectivos permanecem disponíveis junto à Administração’, requerida pelo parquet [Ministério Público Estadual]”, despachou o magistrado nesta terça-feira (13).

Em cinco dias, a perita nomeada deverá apresentar “proposta de honorários, que deverão ser quitados ao final, eis que não adiantadas conforme o art. 18, da LF 7.347/85; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais”. Depois, caberá ao Estado, em igual prazo, dizer se aceita os termos propostos.

LAUDO

Mesmo com busca e apreensão de documentos na Secretaria de Educação, MPE não descobriu número de vagas puras (Foto: Eliel Oliveira)
Mesmo com busca e apreensão de documentos na Secretaria de Educação, MPE não descobriu número de vagas puras (Foto: Eliel Oliveira)

Somente após esses trâmites deverá ser elaborado o laudo técnico com as respostas que nem mesmo a operação de busca e apreensão realizada no dia 5 de fevereiro pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) nas dependências das secretarias municipais de Educação e de Administração conseguiu obter. 

“O laudo deverá ser apresentado em cartório, no prazo de trinta dias, contados da instalação da perícia (CPC/15, art. 465), contendo (CPC/15, art. 473): a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”, estabelece a Justiça.

OPINIÕES PESSOAIS

Ainda conforme o despacho, “no laudo, a perita deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC/15, art. 473, § 1º)”. “É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC/15, art. 473, § 2º)”, pontua o magistrado.

“Acostado o laudo, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer”, definiu o juiz.


Comentários
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  • Thiana

    Thiana

    Precisa fazer uma averiguação nos recursos designados para a educação. Onde estão sendo aplicados, já que o Fundeb repassa mais de 9milhões. Somente para essa finalidade. E, professor que não quer ir pra sala de aula. Tem que mudar de profissão e dar lugar pra quem quer trabalhar de fato.

  • diego

    diego

    Deveria fazer este levantamento para todos os cargos existentes em todas as secretarias. Existe uma defasagem em mais de 100 vagas para o cargo de vigia e uma alta defasagem em outros cargos.

  • Sandra

    Sandra

    Espero que essa ação dê algum resultado positivo.Tem professor cedido para outras secretarias que diz que não volta pra sala de aula de jeito nenhum.E esses tem proteção política.Seria interessante também uma devassa em todas as secretarias. Tem muita gente para pouco espaço.Afinal os acordos de campanha precisam ser cumpridos.Ano de eleição...