Juiz nega liberdade para acusado de dar fuga após morte de jovem em Dourados

Magistrado já havia negado pedido feito por outro preso por participação no crime que classificou como "típica demonstração de extermínio"

Yuri Nunes morreu aos 22 anos, após ser baleado no Jardim Universitário no final de fevereiro (Foto: Sidnei Bronka)
Yuri Nunes morreu aos 22 anos, após ser baleado no Jardim Universitário no final de fevereiro (Foto: Sidnei Bronka)

Acusado de participação no assassinato do mecânico Yuri Nunes, de 22 anos, morto com dois tiros na noite de 28 de fevereiro, no Jardim Universitário, em Dourados, Jhonatan Abner Batista Nascimento, de 18 anos, teve negado pela Justiça o pedido para sair da cadeia. Ele é acusado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de ter dado fuga em uma moto para Douglas de Oliveira Pereira, de 19 anos, apontado pela acusação como autor dos disparos que tiraram a vida da vítima.

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Na quarta-feira (4) o juiz César de Souza Lima, titular da 3ª Vara Criminal de Dourados, negou o pedido de revogação da prisão preventiva que já perdura desde o início de março. Para o magistrado, “nenhuma das medidas do artigo 319, do CPP, serão suficientes a garantir a ordem pública, especialmente pela audácia do réu na prática do crime. Desse modo, necessária a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal”.

Jhonatan e Douglas foram presos pelo SIG (Serviço de Investigação Geral) da Polícia Civil em 1º de março. No dia seguinte houve a decretação da prisão preventiva, medida cautelar sem prazo específico para ter fim.

“O delito é grave e praticado em típica demonstração de extermínio, isto é, os indiciados provavelmente conduziram um veículo para dar fuga e o executor se dirigira à vítima em momento que estava distraída, circunstância completamente diversa de um delito praticado no calor de uma discussão entre autor e ofendido. Como levado a cabo o homicídio, demonstra uma possível profissionalização do crime, com provável periculosidade concreta dos réus”, ponderou o juiz para justificar sua decisão.

Jhonatan e Douglas foram presos pelo SIG no dia seguinte ao crime (Foto: Adilson Domingos)
Jhonatan e Douglas foram presos pelo SIG no dia seguinte ao crime (Foto: Adilson Domingos)

No dia 20 de março, o juiz já havia negado o pedido de liberdade feito por Douglas, ao considerar que “o investigado responde a ação penal por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada e quando adolescente tem passagem por desacato”.

Além disso, pontuou não haver “prova nos autos da atividade lícita, especialmente porque no dia 15.2.2018, antes dos fatos, o contrato de trabalho foi encerrado, consoante documentos” anexados ao processo, além de depoimento prestado pela mãe do réu dando conta que ele “estava desempregado há 15 dias”.

Antes, no dia 19 de março, o magistrado recebeu a denúncia de homicídio qualificado contra os acusados, cujo julgamento pode ser feito pelo Tribunal do Júri. E determinou a citação dos dois jovens para responderem por escrito a acusação em 10 dias. Caso não respondam nesse prazo, eles terão um defensor público nomeado para atuar no caso.


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