Justiça manda soltar acusados de fraudar licitações na Prefeitura de Dourados

João Fava Neto obteve a liberdade por ordem da 1ª Vara Criminal da comarca, e Anilton Garcia de Souza foi beneficiado com habeas corpus no STJ

Servidores de confiança da prefeita foram presos na Operação Pregão (Foto: Adilson Domingos)
Servidores de confiança da prefeita foram presos na Operação Pregão (Foto: Adilson Domingos)

Acusados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de chefiarem um suposto esquema de corrupção na Prefeitura de Dourados, dois ex-servidores de confiança da prefeita Délia Razuk (PR) foram soltos nesta semana. Ex-secretário municipal de Fazenda, João Fava Neto obteve a liberdade por ordem da 1ª Vara Criminal da comarca, e Anilton Garcia de Souza, que presidiu o setor de licitações do município, foi beneficiado com habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

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Ambos foram presos preventivamente em 31 de outubro de 2018, na primeira fase da Operação Pregão. Beneficiados por decisão da Sexta Turma do STJ, estavam prestes a deixar a cadeia no início de março quando acabaram novamente alvos de mandados de prisão, já na terceira fase dessa ação, deflagrada no dia 14 passado.

Em despacho saneador proferido no dia 1º de abril, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, mencionou decisão favorável de recurso interposto pela defesa de João Fava Neto e ordenou que fosse expedido alvará de soltura, “colocando-o imediatamente em liberdade, se não estiver preso por outro processo, observando-se as medidas cautelares estabelecidas, das quais deverá o investigado ser devidamente intimado”.

Naquele mesmo dia, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator da Sexta Turma do STJ, concedeu habeas corpus para Anilton Garcia de Souza. Contudo, estabeleceu que compareça periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades, proibiu acesso aos órgãos públicos e qualquer contato com as testemunhas.

Além disso, alertou que o Judiciário de Mato Grosso do Sul pode estabelecer “outras cautelares” ou mesmo decretar nova prisão preventiva “em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou caso haja motivos concretos e supervenientes para tanto”.

“É evidente o constrangimento ilegal suportado pelo ora paciente, excepcionalidade que justifica a superação do óbice enunciado na Súmula 691/STF. Mais uma vez, os principais fundamentos apresentados para a decretação da custódia do paciente dizem respeito à intenção de se evitar a reiteração delitiva e de se garantir a adequada instrução do feito, o que, aparentemente, não passa de conjecturas, não havendo qualquer menção a elemento concreto que denote efetivo risco ao processo ou à sociedade”, pontuou o ministro em sua decisão.

O relator da Sexta Turma do STJ acrescentou que, “além disso, se o delito imputado ao paciente teria sido cometido em razão do exercício da função, parece que o afastamento dele do cargo público é suficiente para evitar a reiteração delitiva”.


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