Justiça nega pedido de sindicato para impedir novos atrasos de salários
Sindicato tentou impedir nova situação semelhante à da folha de junho, quando 539 servidores com vencimento líquido superior a R$ 5.789,00 não receberam no quinto dia útil de julho

O Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul teve negado pedido feito à Justiça para impedir a Prefeitura de Dourados de atrasar novamente salários de seus filiados. A entidade também queria aplicação de multa aos gestores municipais caso se repita o que houve com a folha de junho, quando 539 servidores com vencimento líquido superior a R$ 5.789,00 não receberam no quinto dia útil de julho.
Em despacho proferido na segunda-feira (22), o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, negou a concessão de liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) e declarou extinto o processo iniciado pelo mandado de segurança coletivo número 0808538-57.2019.8.12.0002.
O magistrado afirmou que “inexiste qualquer ato concreto e oficial desse parcelamento” nos próximos meses. “Como a prova pré-constituída demonstra, a impetração se baseia tão-somente em notícias manifestadas na mídia da rede online, que dão conta de possível parcelamento. Mas não há, nos autos, qualquer ato concreto de que isso efetivamente ocorreu ou vaio correr”, pontuou.
Por avaliar que “meros noticiários” não são suficientes para comprovar o receito de novos atrasos salariais manifestado pelo sindicato, o juiz afirmou que “a alegação autoral depende de comprovação posterior, gera controvérsia factual e não retrata de plano direito líquido e certo, para fins de segurança”.
Quando acionou o Judiciário, no dia 15 de julho, o Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso do Sul alegou que Prefeitura de Dourados divulgou na mídia que somente servidores com salário líquido de até R$ 5.789,00 receberiam as remunerações de junho na data prevista, o quinto dia útil de julho, um valor total de R$ 16,9 milhões. Isso deixou outros 539 com proventos em atraso.
A intenção do mandado de segurança coletivo levado à 6ª Vara Cível era proibir e suspender “qualquer ato que vise o parcelamento, escalonamento ou atraso da folha de pagamento dos servidores municipais odontólogos filiados”.