Justiça nega pedido do MP para bloquear bens de ex-diretor presidente da Funsaud
Ação movida pelo Ministério Público Estadual acusa ilegalidade em contratos firmados em 2014 e 2015 pela fundação que administra a UPA e o Hospital da Vida

A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista negou o pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para bloquear bens do ex-diretor presidente da Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados), Fábio José Judacewski, e da White Martins Gases Industriais LTDA. Ambos são acusados de improbidade administrativa por contratos supostamente ilegais realizados em 2014 e 2015 para fornecimento de oxigênio medicinal e óxido nitroso.
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Conforme revelado pela 94FM na segunda-feira (5), o promotor de Justiça Ricardo Rotunno ingressou no dia 15 de fevereiro com Ação Civil Pública na 3ª Vara Cível da comarca e requereu liminar (decisão imediata e provisória) para decretação da indisponibilidade de R$ 1.731.533,19. Conforme a acusação, esse montante é a soma dos danos aos cofres públicos que devem ser reparados.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contudo, em despacho proferido ainda ontem no processo que tramita sob o número 0900018-53.2018.8.12.0002, a juíza negou esse pedido. Além disso, determinou que os requeridos sejam intimados a apresentarem suas argumentações no prazo de 15 dias. Também o município deverá ser notificado para dizer se tem interesse na ação.
Apesar de ter manifestado concordância com parte da acusação do MPE, no que refere-se à ilegalidade de quatro dispensas de licitação feitas pela Funsaud para contratar a White Martins Gases Industriais LTDA, a magistrada considerou ser “incabível a concessão da liminar da indisponibilidade dos bens requerida pelo Ministério Público”.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
“Embora, de uma apreciação perfunctória da situação fática, vislumbre-se que apenas o primeiro contrato, poderia supostamente estar em situação emergencial, por ter a FUNSAUD recém assumido o Hospital da Vida, sendo que após, não haveria mais motivo para alegar-se a emergencialidade pautada na imprevisibilidade da situação, há de se esclarecer, que não havendo alegação de enriquecimento ilícito e dano ao erário, embora não afaste a conduta ímproba, é incabível o ressarcimento, com aplicação apenas de multa e outras penalidades, o que deve ser sopesado em momento oportuno, após defesa, verificando-se caso a caso”, ponderou.
A juíza citou que foi comprovada a prestação do serviço pela empresa à Funsaud, motivo pelo qual “não é plausível que o mesmo não fosse remunerado; ou, em juízo sumário de cognição, que o administrador e a empresa contratada sofressem medida drástica de indisponibilização de seu patrimônio, a fim de assegurar eventual devolução ao erário de valores dispendidos a título de remunerar serviço prestado, sob pena de enriquecimento ilício da Administração Pública”.
OUTRO LADO
Criada em 2014 para administrar a UPA 24 Horas (Unidade de Pronto Atendimento) e o Hospital da Vida, a Funsaud alegou ao MPE, ainda na fase de inquérito, que ao assumir suas funções, no dia 1 de setembro daquele ano, constatou diversos problemas estruturais na unidade hospitalar, “além de falta de equipamentos e medicamentos”, o que motivou a dispensa de licitação.
Já a empresa White Martins Gases Industriais Ltda “manifestou-se declarando não ter ciência de qualquer irregularidade em sua contratação, que foi precedida de regular procedimento de dispensa de licitação em razão do caráter emergencial”.