Lista com classificação oficial e definitiva para professores temporários é divulgada

Após divulgações polêmicas por causa de "Fulanos", Secretaria Municipal de Educação finalizou julgamento dos recursos de candidatos a lecionar em Dourados

Lista foi divulgada no final da tarde de sexta no Diário Oficial do Município (Foto: A. Frota)
Lista foi divulgada no final da tarde de sexta no Diário Oficial do Município (Foto: A. Frota)

Divulgada em edição suplementar do Diário Oficial do Município que só foi publicada no final da tarde de sexta-feira (9), resolução da Secretaria Municipal de Educação apresenta a classificação oficial e definitiva dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado referente às inscrições para a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados durante o ano letivo de 2018. 

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Assinada por Upiran Jorge Gonçalves da Silva, titular da pasta – o quarto desde o início da gestão Délia Razuk (PR) -, a Resolução/SEMED n. 036 de 09 de março de 2018 prevê que o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação adote “as providências cabíveis para a convocação dos candidatos, obedecendo à ordem de classificação, cuja lotação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que os Diretores e Secretários das Unidades de Ensino poderão ser convocados para auxiliar nos trabalhos de lotação”.

A publicação (clique aqui para conferir na íntegra) estabelece que a contratação temporária e a suplência poderão ocorrer em dois casos: substituição de profissional do magistério afastado por qualquer motivo da sala de aula em licenças legais; e no surgimento de vaga pura em decorrência de aposentadoria, morte, readaptação, exoneração, demissão ou ampliação de salas de aula até que se proceda a nomeação, posse e exercício de aprovado em concurso público.

“A direção da Unidade de Ensino municipal está impedida de atribuir aulas para professor efetivo a título de suplência e para não efetivo sem que antes ocorra a convocação conforme a classificação, exceção feita para situações eventuais quando o Contrato não ultrapassar 30 dias durante o ano letivo, caso em que não haverá necessidade de se observar a lista classificatória e para os casos de serviços de Apoio Educacional da Educação Especial”, prevê a resolução.

Quantos aos candidatos convocados, é exigido o dever de “cumprir com todas as exigências estipuladas no ato convocatório e demais exigências determinadas pela Direção e Secretaria da Unidade de Ensino no tocante a confecção do contrato e planilhas, sob pena de se tornar sem efeito a sua convocação”.

Além disso, foi estipulado que “a verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação”.


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