MP considera ilegal greve de educadores

Manifestação do Ministério Público Estadual dá força aos argumentos apresentados pela Prefeitura de Dourados contra o Simted

Greve dos educadores foi deflagrada no dia 21 de agosto e segue por tempo indeterminado (Foto: Divulgação/Simted)
Greve dos educadores foi deflagrada no dia 21 de agosto e segue por tempo indeterminado (Foto: Divulgação/Simted)

O Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, afirmou que a greve dos educadores de Dourados deve ser julgada ilegal. A manifestação dele, em nome do MPE-MS (Ministério Público Estadual), faz parte do processo movido pela prefeitura contra o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados).

Na prática, as argumentações da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado dão força ao pedido formulado pelos procuradores do município na ação movida com objetivo de impedir a paralisação deflagrada no dia 21 de agosto pelos profissionais da rede municipal de ensino.

Essa manifestação do MPE tem data do dia 20 passado e integra os autos do processo que tramita no Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). No dia 30 de agosto o desembargador Carlos Eduardo Contar, relator dessa ação na Corte estadual, já havia aplicado multa de R$ 50 mil ao Simted por descumprimento à ordem que ele mesmo havia expedido para manutenção de no mínimo 66% das atividades escolares mesmo durante a greve.

O processo segue sua tramitação normal, mas há dois recursos em análise pelo tribunal. Num deles o sindicato dos educadores reivindica o direito da greve, que alega ser constitucional. Em outro, a Prefeitura de Dourados solicita o cumprimento provisório da decisão judicial que determinou aplicação de multa diária. O Simted acusa a administração municipal de querer tirar R$ 600 mil da categoria.

Intimado pelo TJ-MS na ação principal, na qual a prefeitura pede a declaração de ilegalidade da greve, o MPE deu razão aos argumentos da prefeitura. "Verifica-se que a greve não assegurou o patamar legal para a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, implicando a paralisação em gravíssima lesão ao interesse público, além de ferir garantias asseguradas aos cidadãos, em especial às crianças e aos adolescentes como é o caso do acesso à educação", pontuou o Procurador-Geral de Justiça.

Para contestar a afirmação do Simted de que a prefeita Délia Razuk (PR) nega-se a negociar com os educadores, o MPE cita que "em demonstrativo de gasto com pessoal, a Prefeitura Municipal evidencia que o montante da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, em 55%, superou o limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 51,3%, fato que não permite a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição".

Apesar dessa manifestação complementar os autos do processo, no dia 22 passado o relator da ação no TJ-MS alegou que "o prazo em curso de diligências do AGRAVO REGIMENTAL [movido pelo Simted] e pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE MULTA FIXADA [pela prefeitura] em dependência estão intimamente vinculadas a solução da causa", motivo pelo qual devolveu o processo para cartório até "a vinda das contrarrazões ao AGRAVO REGIMENTAL e resposta ao pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE MULTA FIXADA".

Comentários
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  • Nizelayne

    Nizelayne

    Até o direito de greve querem tirar do povo brasileiro, principalmente quando se trata de educação.

  • Elaine

    Elaine

    Porque o MP não vem fazer uma auditoria bem feita nessa prefeitura?

  • Joacir

    Joacir

    Não temos direito a reajustes e não temos direito a grave... isso sim é ditadura.para os amigos as benesses das leis, para os inimigos os rigores das leis.....

  • Santos

    Santos

    A Folha está em 55%... Isso é excesso de pessoal. Para que serviu o decreto 308??? Não vi nenhuma exoneração de cargo. Porque o MP não ve isso?