MPE terá que devolver à prefeitura parte dos documentos apreendidos pelo Gaeco
Em acordo judicial, Promotoria de Justiça assumiu compromisso de devolver documentos sobre contratação de temporários levados pelo Gaeco na segunda-feira
 
O MPE-MS (Ministério  Público Estadual) terá que devolver à Prefeitura de Dourados parte dos documentos  levados das secretarias municipais de Educação e de Administração durante a "Operação  Volta às Aulas", deflagrada na segunda-feira (9) pelo Gaeco (Gaeco (Grupo de  Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) para cumprir mandados de busca  e apreensão expedidos pela 6ª Vara Cível da comarca.
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A devolução faz parte do  acordo firmado quinta-feira (8) entre a Promotoria de Justiça e a administração  municipal, durante audiência conciliatória que resultou na liberação do  processo seletivo para contratação de professores temporários na Rede Municipal  de Ensino. Ele estava suspenso desde o final de 2017. (saiba mais)
Conforme estabelecido  pelo juiz José Domingues Filho, o "Ministério Público se compromete devolver os  documentos do processo seletivo para possibilitar continuidade em relação aos profissionais  efetivos, para suplência, até data de 15.2.2018". Ao município, foi determinado  que realize "imediatamente atualização do quadro de cargos e depois fazê-lo de (dois)  em (dois) anos".
O compromisso do MPE é  uma das contrapartidas oferecidas diante das determinações assumidas pela  prefeitura, como a de publicar, até o próximo dia 19, o edital de convocação  dos educadores aprovados no concurso público de 2016 para preenchimento de 496  vagas puras na Rede Municipal de Ensino.
O acordo resultou ainda  na suspensão do processo por 60 dias úteis. Esse é o prazo "para averiguação  pelo Ministério Público dos materiais apreendidos e análise das demais vagas  puras eventualmente encontradas".
Para a Prefeitura de  Dourados, também foi estabelecido que no caso de professores de apoio individualizado,  "os mesmos serão contratados após oitiva e aprovação do diretor da escola do  respectivo aluno, diante das especificidades de cada caso". Já nos "casos de  licenças legais, inclusive de diretores, demais vacâncias temporárias fica  autorizada contratação na forma estabelecida no Decreto 727/2017, sempre  preferindo suplência".
Quanto ao "acréscimo de remuneração pela complementação de carga horária dos diretores", a regulamentação deverá ser feita "mediante Decreto específico, visto não ser caso de suplência na forma da lei" e "mesmo decreto tratará da contratação dos coordenadores de CEIM´s, por ser situação análoga de Diretor". "Observar-se-à disposto no art. 59, 5°, LC 118/2007 (preferência dos que aguardam na lista de espera), quando da necessidade de contratação", pontuou o magistrado.
"Nos casos dos convênios já formalizados, será permitida contratação temporária, desde que remuneração não seja efetuada pela Secretaria de Educação", consta no acordo.
