Para evitar despejo de centro médico por calote municipal, juiz tenta conciliação

Dona do imóvel em que funciona o Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase de Dourados acusa prefeitura de não pagar aluguel e nem IPTU

Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase funciona em imóvel alugado pelo município (Foto: Divulgação/Prefeitura)
Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase funciona em imóvel alugado pelo município (Foto: Divulgação/Prefeitura)

O juiz Caio Márcio de Britto determinou a designação de audiência conciliatória em processo que pede o despejo do Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase de Dourados. Na petição inicial, a proprietária do imóvel alugado ao município requereu rescisão contratual e desocupação do local sob acusação de que a prefeitura deu calote nos pagamentos de aluguéis e até IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana). 

Contudo, o magistrado em substituição legal na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados sequer julgou o pedido de liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios). Em despacho proferido na quarta-feira (17), determinou a intimação das partes para audiência de conciliação.

No processo inicialmente distribuído à 6ª Vara Cível da comarca, a proprietária o imóvel localizado na Rua Melvin Jones, número 706, área central de Dourados, afirma que o locatário, Município de Dourados através do Fundo Municipal de Saúde, “não solveu os aluguéis e IPTU relativos aos meses de dezembro de 2018, janeiro de 2019, fevereiro de 2019, março de 2019 e abril de 2019”.

Ela requereu “a procedência total da ação, para que seja declarado resolvido (rescindido) o contrato de locação celebrado entre as partes e, em consequência, seja condenado o locatário a desocupar o imóvel, sob pena de evacuação forçada e condenando, ainda, o locatário no pagamento dos aluguéis e IPTU e eventuais reparos que se fizerem necessários quando da desocupação do imóvel, bem como quaisquer outros encargos legais ou contratuais vencidos e vincendos, multa contratual de 2% (cláusula 05.03), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, custas e despesas processuais e, ainda, a todos os débitos ocorridos até a data da efetiva desocupação do imóvel com a entrega das chaves. E, que o valor total apurado seja devidamente corrigido monetariamente (IGP-M/FGV)”.

Comentários
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  • Sandra Ramos

    Sandra Ramos

    Vergonha...Vergonha...Vergonha...o que tenho pra dizer desta administração