Prazo para pagar multa do parquímetro é ampliado e metade do valor será crédito

Novas regras para o estacionamento rotativo em Dourados foram estabelecidas em lei que entrou em vigor nesta quarta-feira

Mudança de regras para o estacionamento rotativo constam em lei que passa a vigorar a partir de hoje (Foto: André Bento/Arquivo)
Mudança de regras para o estacionamento rotativo constam em lei que passa a vigorar a partir de hoje (Foto: André Bento/Arquivo)

O prazo para pagamento das multas do estacionamento rotativo em Dourados foi ampliado para 10 dias úteis. Além disso, metade do valor será convertido em crédito pela concessionária para que os usuários possam usufruir do parquímetro. Esses termos foram estabelecidos em lei que passou a vigar nesta quarta-feira (2). 

Publicada no Diário Oficial do Município de hoje, a Lei n° 4.319, de 25 de setembro de 2019 “inclui os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 8º da Lei n° 2.822/2015, que autoriza o Poder Executivo a instituir nos locais de estacionamento denominados ‘zona azul’, sistema de pagamento do preço público com a utilização de parquímetro eletrônico multivagas e dá outras providências.”

No início do contrato de concessão do estacionamento rotativo à EXP Parking, motoristas notificados por infração tinham apenas dois dias para regularizar a situação. No entanto, o Decreto 1867, de junho deste ano, ampliou para oito dias.

Agora, com a mudança na legislação municipal, “os proprietários e/ou condutores de veículos estacionados em desacordo com as disposições contidas na Lei Municipal n° 2.822/2015, e que tenham sido notificados de tal situação através de Aviso de Irregularidade, terão prazo de 10 (dez) dias úteis da data, contados da sua emissão, para proceder a regularização perante a concessionária”.

Além disso, foi estabelecido que “os proprietários e/ou condutores de veículos receberá no momento da quitação junto a qualquer recebedor habilitado e devidamente identificado com uniforme da concessionária, cinquenta por cento do valor pago em moeda corrente, revertidos imediatamente em créditos para uso no estacionamento rotativo”.

Por fim, a lei aponta que a não conversão imediata em créditos “acarretará multa a concessionária no valor três vezes mais que o valor recebido por ela no ato da regularização pelo proprietário e/ou condutor do veículo.

Competirá ao Procon, uma vez comprovado o não cumprimento das normas previstas na legislação, tomar medidas necessárias para seu cumprimento.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.
  • Mary Oliveira

    Mary Oliveira

    Isso é vergonhoso em Dourados , cidade cheia de crateras que arrebentam com o carro e ainda cobram esse horror por passar do tempo nas vagas.

  • RONIVALDO APARECIDO DA SILVA

    RONIVALDO APARECIDO DA SILVA

    Esta cobrança é um grande assalto no bolso dos usuários, pois tem locais de estacionamento que tem uma crstera para colocar o veiculo nem fazem a manutenção do local .e cobram muito além se passar do tempo ainda recebe multa.