Prefeita terá que decidir se demite guarda municipal preso por tráfico de drogas

No final de 2019, ele ganhou aval da Justiça para continuar a receber integralmente o salário bruto mensal de R$ 10.117,48

Decisão caberá à prefeita por tratar-se de servidor efetivo do município (Foto: Divulgação)
Decisão caberá à prefeita por tratar-se de servidor efetivo do município (Foto: Divulgação)

A prefeita de Dourados, Délia Razuk (PTB), terá que decidir se demite o subinspetor da Guarda Municipal Atoapes Dias Martins, preso no dia 3 de agosto de 2018 suspeito de integrar grupo flagrado com 1 tonelada de maconha no interior de São Paulo. No final de 2019, ele ganhou aval da Justiça para continuar a receber integralmente o salário bruto mensal de R$ 10.117,48.  

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Nesta sexta-feira (15), porém, foi publicada no Diário Oficial do Município a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2018, que aplicou penalidade de suspensão por 30 dias e determinou remessa dos autos à prefeita para julgamento da aplicação da penalidade de demissão.

Pela Resolução nº 07/GMD/2020, o comandante da Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado de Menezes, também ordenou a mudança de comportamento do servidor, que deverá sair de “Excepcional” para ingressar no comportamento “BOM”, nos termos do artigo 120, inciso III do mesmo dispositivo Estatutário.

Conforme a publicação, esse servidor estatutário do município desde 18 de agosto de 2000 e atualmente lotado no cargo de Guarda Subinspetor do núcleo operacional da Guarda Municipal infringiu o dever do artigo 88, inciso X (deixou de observar as normas legais       e regulamentares que são deveres específicos do servidor da Guarda Municipal) e praticou a conduta do artigo 96, inciso I c/c artigo 96, inciso XXI, tudo da LC nº 121/2007 (cometeu transgressão de natureza grave por faltar com a verdade e prestar informações falsas a superiores, induzindo-os a erro, com ou sem dolo).

Além disso, a resolução aponta que ele infringiu o dever do artigo 88, inciso XVI, incidindo na proibição do artigo 89, inciso XX (correspondente à proibição do artigo 187, inciso XX da LC 107/2006) e conforme determinam o artigo 105 do Estatuto GMD c/c o artigo 205, inciso XIII do Estatuto do servidor público municipal: LC n° 107/2006, legislação segundo a qual ao servidor da Guarda Municipal é proibido exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

Comentários
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  • DIEGO DE MORAIS SANTOS

    DIEGO DE MORAIS SANTOS

    Se fosse um coitado tava lascado agora é policial vao decidir ...kkkk

  • Mariane

    Mariane

    Já tinha que ter sido demitido no dia da prisão

  • Sandra

    Sandra

    Não sei o que diz a lei. Mas tem um processo administrativo. Acho um absurdo o cara aprontar e continuar recebendo salário. Se não perder o emprego, deveria ao menos ter o pagamento suspenso até que retorne ao trabalho. Isso é um incentivo ao erro.

  • antonio carlos

    antonio carlos

    isso e vergonha pra sociedade , o contribuinte pagando salario de bandido

  • José

    José

    Prefeita terá que decidir se demite guarda municipal preso por tráfico de drogas????
    Como assim decidir??
    Eu jurava que esse safado, já estava no olho da rua para dar exemplo!!!
    E ai vai decidir???