Prefeitura amplia prazo para douradense adequar sepultura em cemitério municipal

Notificação publicada hoje pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é direcionada para proprietários de sepulturas de caráter permanente

Notificação dá mais 90 dias para proprietários de sepulturas nos cemitérios municipais promoverem adequações (Foto: Arquivo/94FM)
Notificação dá mais 90 dias para proprietários de sepulturas nos cemitérios municipais promoverem adequações (Foto: Arquivo/94FM)

Pouco mais de quatro meses após ter dado 90 dias para adequação das sepulturas de caráter perpétuo nos cemitérios municipais, a Prefeitura de Dourados decidiu prorrogar esse prazo concedido aos proprietários das mesmas. Agora, somente em janeiro de 2018 deve vencer a carência para regularização.

Publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Município, o Edital de Notificação Semsur nº 003/2017 dá mais 90 dias, a contar de hoje, para que proprietários de sepulturas de caráter perpétuo nos cemitérios municipais regularizem a "situação quanto às edificações dos túmulos, no sentido de edificar os inexistentes, bem como reformar os que estão danificados, cuidando da guarnição de seu entorno".

Antes disso, no dia 2 de junho, o secretário municipal de Serviços Urbanos, Joaquim Soares, já havia estabelecido prazo de 90 dias para as adequações. Naquela ocasião, alertou que "não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções". Esse alerta foi repetido na publicação de hoje.

Essa notificação é justificada para atender "ao disposto no Artigo 11, inciso I, da lei n°3932/2015, assim como no artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979 (Código de Posturas)".

No primeiro caso, referente ao Artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979, é mencionado que "as sepulturas serão individuais e se classificam em: temporário a título gratuito, onde os restos mortais permanecerão pelo prazo de cinco anos; ou perpétuas, de caráter permanente, obtidas mediante remuneração".

Em parágrafo único, essa legislação prevê que "as sepulturas perpétuas serão concedidas com as seguintes condições: obrigações de ser construído o túmulo dentro do prazo de dois anos; permissão de uso de carneiro para sepultamento de cônjuges e parentes até o terceiros grau, no máximo (sic)".

Com relação ao Art. 11, inciso I, da lei n°3932/2015, é esclarecido que são obrigações do requerente "zelar pelo patrimônio público ou particular colocado à sua disposição ou utilizado na execução dos serviços".

Comentários
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  • Thiago

    Thiago

    Dona bicheira a senhora não vai pagar o salário dos funcionários que ainda não receberam?