Prefeitura de Dourados decreta uso obrigatório de máscaras em bancos, lotéricas, mercados e transporte

A pessoa que desrespeitar o decreto será multada e a empresa que permitir a entrada do cliente sem a máscara terá o alvará cassado.

  • Karol Chicoski

Decreto publicado na manhã desta terça-feira (5) no Diário Oficial do Município torna obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras em todas as filas de bancos e lotéricas; durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município; durante a utilização de táxis ou veículos de aplicativo; e nos recintos de mercados, supermercados e hipermercados.

A pessoa que desrespeitar o decreto será multada e a empresa que permitir a entrada do cliente sem a proteção terá o alvará cassado. 

Transporte de passageiros em pé

Ainda conforme o novo decreto, admite-se o transporte de passageiros em pé no interior dos veículos de transporte coletivo público urbano, apenas nas seguintes condições:

Nos veículos classificados como micro, fica permitido o transporte de no máximo três passageiros em pé; nos veículos classificados como leve ou médio, fica permitido o transporte de no máximo cinco passageiros em pé; e nos veículos classificados como alongado, fica permitido o transporte de no máximo sete passageiros em pé.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 5º F do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020.

Shopping e igrejas

Além do uso obrigatório da máscara, o novo decreto também autoriza a abertura das igrejas e do shopping de Dourados, respeitando as normas estipuladas pela prefeitura. O decreto anterior, publicado em 14 de abril, proibia o funcionamento dos locais, como forma de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). O decreto entra em vigor de hoje, porém, a administração do Shopping Avenida Center informou à 94FM que voltará com as atividades a partir desta quarta-feira (6). (Leia mais aqui)

Leia na íntegra o decreto obrigando o uso de máscaras

Art. 2º Ficam criados os artigos 4º B e 4º C no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de

2020, com a seguinte redação:

4º B. Torna-se obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras:

I. em todas as filas de bancos e lotéricas;

II. durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no Município;

III. durante a utilização de taxis ou veículos de aplicativo;

IV. nos recintos de mercados, supermercados e hipermercados.

4º C. Admite-se o transporte de passageiros em pé no interior dos veículos de transporte coletivo público urbano, apenas nas seguintes condições:

I - nos veículos classificados como Micro, fica permitido o transporte de no máximo 3 (três) passageiros em pé;

II - nos veículos classificados como Leve ou Médio, fica permitido o transporte de no máximo 5 (cinco) passageiros em pé;

III - nos veículos classificados como Alongado, fica permitido o transporte de no máximo 7 (sete) passageiros em pé.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 5º F do Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020. 

Comentários
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  • Rogerio

    Rogerio

    Tem gente cobrando a 2º parcela do auxilio emergencial, mesmo Aprovado não recebi nem a 1º.

  • Li Silva

    Li Silva

    Deus ouve as pessoas, até no deserto qd clama com FÉ. Não vejo necessidade de se arriscar indo até igrejas. Desnecessário. Deus não escolhe lugar pra falar com os seus não!!!

  • sale conexon

    sale conexon

    o Onibus que vai para o estrela pora vive cheio, o povo não usa mascara a maioria e vai gente em pé, deem uma olhada

  • Gabriel Yuji

    Gabriel Yuji

    E o decreto não torna obrigatório máscaras no shopping e nas igrejas?? Paradoxal

  • José

    José

    Isso nem deveria ter decreto!
    Tinha que partir da própria pessoa!!
    Mas fazer o que né?
    Eita povinho inútil!!
    Mesmo desenho que é para o seu próprio bem e de sua Família, empaca que nem mula!!

  • Vilma

    Vilma

    Tem que decretar em todo estado o uso da mascara