Prefeitura diz que iluminação é adequada e pede fim de processo que barrou Cosip
Ao se defender em ação movida pelo MPE, município de Dourados disse que iluminação pública é adequada e disque lâmpadas funciona

A Prefeitura de Dourados considera que “o serviço de iluminação pública não apenas vem sendo prestado de forma efetiva”, como também existe inclusive o disque lâmpadas a disposição dos douradenses. Por essa razão, solicitou que a Justiça julgue extinto processo em que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) classifica a atual situação da cidade como caótica.
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Alvo da ação civil pública 0900092-73.2019.8.12.0002, ainda em 19 de julho a administração municipal conseguiu derrubar a decisão liminar do juiz José Domingues Filho, que no dia 5 daquele mesmo mês determinou a suspensão das cobranças da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) até que o problema fosse resolvido.
Apesar da vitória inicial na 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), onde ingressou com o agravo de instrumento 1408587-55.2019.8.12.0000, a prefeitura segue se defendendo na 6ª Vara Cível de Dourados, onde corre o processo originalmente distribuído.
Em petição formulada pela Procuradoria do Município no dia 23 de agosto, requereu que a ação seja extinta, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do Parquet, o MPE. “Caso não seja acolhida a preliminar, que, no mérito, sejam os pedidos formulados pelo Ministério Público sejam julgados, integralmente, improcedentes e que seja retirado os efeitos da decisão liminar. Por fim, pede que seja deferido ao Município de Dourados o direito de produzir todas as provas para elucidação das questões controvertidas na presente demanda”, arguiu.
Para convencer o magistrado a acatar seus pedidos, pontuou ser “de fácil percepção que, contrariamente ao que é fundamento pelo Ministério Público, a iluminação pública no âmbito municipal não está, nem de longe, passando por situação cataclísmica, em verdade, o serviço de iluminação é prestado adequada e corretamente, havendo serviço disponível ao cidadão para solicitação de correção, em caso de falha, e existem solicitações de licitação formuladas pela Secretaria de Serviços Urbanos para a aquisição de materiais faltantes, bem como para contratação de mais equipe técnica para atendimento da demanda”.
A defesa da prefeitura diz que “o serviço de iluminação pública não apenas vem sendo prestado de forma efetiva, como também existe inclusive o serviço de Disk Lâmpadas a disposição do munícipe douradense por meio do telefone (67) 3424-8516, Whatsapp (67) 99801-2268 e o seguinte e-mail: disklâ[email protected]”.
Além disso, acusa a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de assumir nítido “caráter de demanda tributária em que se busca, em obrigação de não fazer, o impedimento de cobrança da COSIP dos contribuintes em âmbito municipal de Dourados, ou seja, o Ministério Público Estadual propõe demanda judicial com a finalidade de impedir a arrecadação tributária da COSIP”.
Nesse aspecto, cita entendimento dos Tribunais Superiores, tanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), para afirmar que “o Ministério Público não possui legitimidade quando a demanda versar sobre tributos”.
“Reforça-se que não é nada razoável que o Poder Público seja obrigado a providenciar a iluminação pública em todo o perímetro urbano tampouco que o Poder Judiciário intervenha sobre o caso telhado, porquanto o serviço de iluminação pública é coletivo, cabendo apenas ao Administrador definir a política pública de iluminação, estabelecendo os locais em que o serviço será prestado”, argumentou a procuradoria municipal.
Para a prefeitura, “no caso sub judice, deve-se preservar a separação das funções estatais, reconhecendo-se legitimamente a competência da Administração Pública em formular e cumprir a política pública do serviço de iluminação, sem qualquer tipo de interferência, sendo que a demanda proposta pelo Parquet é insustentável, sendo caso de improcedência, sob pena de permitir a ofensa a separação de poderes e vai muito além de qualquer controle de políticas públicas”.
Em despacho de mero expediente proferido em 27 de agosto, o juiz responsável pelo caso determinou que o autor da demanda, o MPE, apresente réplica no prazo de 15 dias.