Prefeitura fará audiência para apresentar contrato de renovação com a Sanesul

Contrato atual, firmado em 9 de setembro de 1999 e com vigência de 20 anos, vence já na próxima segunda-feira

Sanesul deve ter concessão em Dourados renovada por 30 anos (Foto: Divulgação)
Sanesul deve ter concessão em Dourados renovada por 30 anos (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Dourados promove às 14h de quarta-feira (4) uma audiência pública para apresentação dos termos do contrato que renova por 30 anos a concessão dos serviços de saneamento básico e abastecimento de água e esgoto entre o município e a Sanesul (Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul). 

Convocado pelo secretário municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (2), o evento será realizado na Câmara de Vereadores.

No dia 16 de julho a prefeita Délia Razuk (sem partido) sancionou a Lei nº 4289, de 10 de julho de 2019, um dos últimos passos para renovar a concessão, já que a atual, firmada em 9 de setembro de 1999 e com vigência de 20 anos, vence já na próxima segunda-feira (9).

A legislação estabelece ainda que durante a vigência do contrato de programa os imóveis ocupados pela Sanesul não ficarão isentos de tributos municipais, bem como os serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento e esgoto, objeto do contrato de programa, não ficarão isentos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN.

Além disso, a empresa deverá aplicar sobre os prédios ocupados por órgãos Públicos Municipais um redutor de 50% na tarifa de fornecimento de água e esgoto.

“Durante a vigência do contrato de programa, a contratada deverá prestar serviço adequado, com condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas cobradas dos seus usuários”, define a lei, que prevê penalidades como advertência, multa e até rescisão contratual em caso da falta de cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais ou por infração administrativa.

Pela nova legislação, cabe à Sanesul a responsabilidade pelas recomposições asfálticas quando de suas intervenções nas vias urbanas do Município, sob pena de indenização pelo serviço não realizado em tempo hábil ou quando realizado com má-qualidade, considerado assim aquele não garantido ao menos por 5 anos, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas na legislação.

Também competirá à empresa a destinação final de qualquer resíduo sólido por ela produzido, sendo o uso do aterro municipal condicionado a cobrança e fiscalização do Município e, ainda, obedecida à legislação tributária municipal.

Foi delegado à Agepan (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) o papel de fiscalizadora.

CONSELHO MUNICIPAL

Também em 16 de julho, o Diário Oficial do Município tornou pública a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico, cuja finalidade é justamente promover a participação da sociedade para proposição de diretrizes na formulação das políticas públicas relativas aos serviços.

Instituído pela Lei nº 4288 de 10 de julho de 2019, esse conselho terá assegurado acesso a quaisquer documentos e informações produzidos por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como poderá requerer a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões.


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.