Primeiro decreto de Alan sobre a Covid suspende eventos e comemorações

Toque de recolher antes não se aplicava aos chefes de Legislativo, Judiciário e Ministérios Públicos, mas agora exceção vale aos membros desses poderes

Primeiro decreto do prefeito Alan Guedes com regras de biossegurança da pandemia foi assinado hoje (Foto: André Bento)
Primeiro decreto do prefeito Alan Guedes com regras de biossegurança da pandemia foi assinado hoje (Foto: André Bento)

O Decreto n°13 de 07 de janeiro de 2021, primeiro do prefeito Alan Guedes (PP) com medidas para prevenção do contágio do novo coronavírus em Dourados, suspende a realização de eventos e comemorações de qualquer natureza, em chácaras, espaços de eventos, salões de condomínios, quer sejam organizados por particulares ou empresas especializadas.

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A norma foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município, com efeitos a partir de sexta-feira (8) e vigência por 10 dias.

Essa proibição de eventos é uma das poucas mudanças em relação às regras decretadas pela antecessora.

Outra pequena alteração ocorre no toque de recolher, embora tenha sido mantido para o período compreendido entre 22h e 5h. Antes,  não se aplicava aos chefes de Legislativo, Judiciário e Ministérios Públicos, mas agora exceção vale aos membros desses poderes.

“Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, ao Chefe do Poder Executivo, aos membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e, ainda, trabalhadores em trânsito”, estabelece o decreto.

Já noticiada pela 94FM, uma das regras prevê que supermercados, hipermercados, atacadistas, lojas de médio e grande porte deverão aplicar aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, disponibilizando, inclusive no interior de suas dependências, álcool a 70%.

No caso das comemorações de festividades realizadas em residências, a recomendação prevista no decreto é que “contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio”.

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