Procurador-geral do município prorroga sindicância que investiga sua antecessora

Processo administrativo disciplinar foi instaurado em junho para apurar suposta negligência, após denúncia de improbidade administrativa oferecida à Justiça pelo MPE

Lourdes Peres Benaduce tornou-se alvo de sindicância na prefeitura após ser denunciada pelo MPE (Foto: A. Frota)
Lourdes Peres Benaduce tornou-se alvo de sindicância na prefeitura após ser denunciada pelo MPE (Foto: A. Frota)

O procurador-geral do município de Dourados, Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo, prorrogou por 90 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do processo administrativo disciplinar instaurado para investigar sua antecessora no cargo, Lourdes Peres Benaduce. Ela tornou-se alvo de sindicância no início de junho, em procedimento sigiloso que apura suposta negligência na condução de suas funções. 

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Publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município, a Resolução nº 004/2018/PGM não traz mais detalhes além da prorrogação do prazo para conclusão, determinada na segunda-feira (10).

Conforme já revelado pela 94FM, em abril a então procuradora-geral do município foi denunciada à Justiça por improbidade administrativa. Na ação, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) a acusa de não ter dado o devido andamento a uma ordem judicial para tentar salvar a vida de uma criança, que acabou morrendo sem o atendimento médico adequado.

O promotor de Justiça Ricardo Rotunn requereu em caráter liminar (urgente e provisório), o afastamento da procuradora-geral do município do cargo. Por fim, pediu o julgamento da ação condenando a servidora à perda da função pública e ao pagamento de multa R$ 2.074.700,00, montante corresponde ao valor de cem vezes a remuneração percebida por ela à época dos fatos, conforme a petição.

Resolução publicada nesta sexta-feira prorroga por 90 dias prazo para conclusão de sindicância (Foto: Reprodução)
Resolução publicada nesta sexta-feira prorroga por 90 dias prazo para conclusão de sindicância (Foto: Reprodução)
Em 28 de maio, Lourdes Peres Benaduce apresentou defesa prévia na qual rebateu os pontos da acusação. Além de criticar a iniciativa do MPE, queixou-se que “está cada dia mais difícil exercer cargo público de direção (especialmente no Poder Executivo), ingressar na política ou contratar com o Poder Público”. “Os que se propõem a olvidar as dificuldades, acabam por descobrir não ser tarefa fácil preservar o direito à honra, à vida privada e à imagem impoluta”, pontuou. (leia mais aqui)

No dia seguinte, a prefeita Délia Razuk (PR) revogou a designação de Lourdes Peres Benaduce para o cargo de procuradora-geral do município de Dourados. Servidora efetiva desde 2010, ela mesma pediu para deixar esse posto assumido no dia 1º de janeiro de 2017. Contudo, ela foi designada para atuar na Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos do município.

Como a ação civil pública foi aceita pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, Lourdes Peres Benaduce recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com agravo de instrumento no qual pediu que fosse dado “efeito suspensivo, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada e, quanto ao mérito, que seja determinado que o magistrado recorrido enfrente os fundamentos da defesa” por ela apresentada previamente.

“Com o devido respeito, há risco de dano no presente caso, uma vez que estamos diante de ação que porta possibilidade de concessão de tutela de evidência para indisponibilidade de bens, além de seu efeito de em ‘passar a ideia’ de que todos que estão no polo passivo são pessoas ímprobas ou desonestas, o que revela cautelar quanto a este fato, mormente, em se tratando de atos como este trazido aos autos, que consiste em ação em face de Procurador Municipal”, ponderou o desembargador Alexandre Bastos, relator do recurso que determinou a suspensão do processo até que o mérito fosse julgado pelo colegiado (demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível).

Comentários
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  • jURANDIR

    jURANDIR

    Duvido dar em alguma coisa, isso vai é acabar em PIZZA. Sempre é assim e lasque-se o resto.

  • Renato Manfredini Júnior

    Renato Manfredini Júnior

    No fritar dos ovos... A criança morreu. Pode escapar da justiça dos homens mas nunca a de Deus!