Procurador nega que déficit de efetivo da Guarda deixa Dourados desguarnecida

Esse é um dos argumentos apresentados pela prefeitura no processo que objetiva a convocação de 85 candidatos visando curso de formação

Ação judicial objetiva convocação de mais candidatos do concurso de 2016 para a Guarda Municipal (Foto: Divulgação)
Ação judicial objetiva convocação de mais candidatos do concurso de 2016 para a Guarda Municipal (Foto: Divulgação)

Em contestação ao pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) para que a Prefeitura de Dourados convoque remanescentes do concurso de 2016 da Guarda Municipal, o procurador do município Renato Queiroz Coelho diz não proceder “a genérica alegação de violência que assola a cidade e que o déficit [de efetivo] tem deixado a cidade desguarnecida”. 

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Esse é um dos argumentos apresentados por ele na Ação Civil Pública número 0900030-96.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca. Nesse processo, o juiz José Domingues Filho já negou, no dia 6 de agosto, liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) para obrigar a convocação de 85 candidatos visando curso de formação.

Para o MPE, a prefeitura tem mantido “quantitativo de servidores da Guarda Municipal em número abaixo das quantias previstas, descumprindo as determinações da Lei n. 13.022/2014 e da Lei Complementar n. 121/2007”, contando atualmente com apenas 188 servidores no quadro de pessoal da corporação, “sendo tal número abaixo do que prevê a Lei 13.022/2014 (200 servidores) e o próprio PCCR dos Guardas Municipais de Dourados (273 vagas)”.

Por considerar o quadro atual insuficiente para atender, de modo satisfatório, a quantidade de habitantes do município, a Promotoria de Justiça pleiteia na 6ª Vara Cível uma ordem que obrigue a prefeita Délia Razuk (sem partido) a proceder com a convocação de 12 candidatos aprovados no concurso de 2016, e posteriormente outros 73 remanescentes.

Contudo, o procurador do município diz que esses pedidos são absolutamente improcedentes. “Por não se tratar de um direito subjetivo, e por estar comprovada a eficiência dos trabalhos realizados, a grave situação econômica que será agravada com novas nomeações, e a inexistência de qualquer preterição arbitrária e imotivada, requer sejam julgados improcedentes os pedidos de nomeações apresentados nesta ação civil pública”, pontuou na contestação.

Em um dos trechos do documento, garante que “improcede a genérica alegação de violência que assola a cidade e que o déficit tem deixado a cidade desguarnecida, revelando mera suposição da parte autora, posto que não há qualquer prova de que o quantitativo existente da Guarda Municipal tenha deixado de prestar com eficiência a segurança dos bens, serviços e instalações do Município de Dourados, conforme atribuições descritas no §8º do art. 144 da CF/88”.

Também alega ser “de conhecimento público a crise decorrente da pandemia causada pelo COVID-19 neste ano de 2020, agravando essa já conhecida grave situação econômica, em razão da severa limitação na circulação de bens e serviços, causando redução na arrecadação pública neste ano de 2020 com evidentes negativos reflexos para o ano de 2021”.

Cita ainda documentos que “demonstram que o índice de endividamento com a receita corrente líquida de pessoal do Município estava acima do índice prudencial no ano de 2019” para acrescentar que “o pedido de nomeação de 85 candidatos revela-se improcedente, posto que esse quantitativo, somado aos 92 candidatos já nomeados, excederá em muito o limite previsto no artigo 30 da lei complementar n. 121/07 para o cargo inicial da carreira, causando o descumprimento da lei municipal”.

Comentários
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  • Carmen Donato Carvalheiro

    Carmen Donato Carvalheiro

    Gosto muito da presença da Guarda Municipal em Dourados. Tenho muito respeito por eles pelo seu trabalho
    gostaria que até tivessem mais guardas municipais aqui .