Procurador nega que déficit de efetivo da Guarda deixa Dourados desguarnecida
Esse é um dos argumentos apresentados pela prefeitura no processo que objetiva a convocação de 85 candidatos visando curso de formação

Em contestação ao pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) para que a Prefeitura de Dourados convoque remanescentes do concurso de 2016 da Guarda Municipal, o procurador do município Renato Queiroz Coelho diz não proceder “a genérica alegação de violência que assola a cidade e que o déficit [de efetivo] tem deixado a cidade desguarnecida”.
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Esse é um dos argumentos apresentados por ele na Ação Civil Pública número 0900030-96.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca. Nesse processo, o juiz José Domingues Filho já negou, no dia 6 de agosto, liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) para obrigar a convocação de 85 candidatos visando curso de formação.
Para o MPE, a prefeitura tem mantido “quantitativo de servidores da Guarda Municipal em número abaixo das quantias previstas, descumprindo as determinações da Lei n. 13.022/2014 e da Lei Complementar n. 121/2007”, contando atualmente com apenas 188 servidores no quadro de pessoal da corporação, “sendo tal número abaixo do que prevê a Lei 13.022/2014 (200 servidores) e o próprio PCCR dos Guardas Municipais de Dourados (273 vagas)”.
Por considerar o quadro atual insuficiente para atender, de modo satisfatório, a quantidade de habitantes do município, a Promotoria de Justiça pleiteia na 6ª Vara Cível uma ordem que obrigue a prefeita Délia Razuk (sem partido) a proceder com a convocação de 12 candidatos aprovados no concurso de 2016, e posteriormente outros 73 remanescentes.
Contudo, o procurador do município diz que esses pedidos são absolutamente improcedentes. “Por não se tratar de um direito subjetivo, e por estar comprovada a eficiência dos trabalhos realizados, a grave situação econômica que será agravada com novas nomeações, e a inexistência de qualquer preterição arbitrária e imotivada, requer sejam julgados improcedentes os pedidos de nomeações apresentados nesta ação civil pública”, pontuou na contestação.
Em um dos trechos do documento, garante que “improcede a genérica alegação de violência que assola a cidade e que o déficit tem deixado a cidade desguarnecida, revelando mera suposição da parte autora, posto que não há qualquer prova de que o quantitativo existente da Guarda Municipal tenha deixado de prestar com eficiência a segurança dos bens, serviços e instalações do Município de Dourados, conforme atribuições descritas no §8º do art. 144 da CF/88”.
Também alega ser “de conhecimento público a crise decorrente da pandemia causada pelo COVID-19 neste ano de 2020, agravando essa já conhecida grave situação econômica, em razão da severa limitação na circulação de bens e serviços, causando redução na arrecadação pública neste ano de 2020 com evidentes negativos reflexos para o ano de 2021”.
Cita ainda documentos que “demonstram que o índice de endividamento com a receita corrente líquida de pessoal do Município estava acima do índice prudencial no ano de 2019” para acrescentar que “o pedido de nomeação de 85 candidatos revela-se improcedente, posto que esse quantitativo, somado aos 92 candidatos já nomeados, excederá em muito o limite previsto no artigo 30 da lei complementar n. 121/07 para o cargo inicial da carreira, causando o descumprimento da lei municipal”.