Relato de médico do Samu embasou juiz para converter prisões de pai e madrasta
Socorrista relatou que mãe de Jéssica afirmou não haver nada mais a fazer e disse que a madrasta não sabia informar sequer o nome do bebê Rodrigo, já morto em seus braços

O despacho proferido segunda-feira (27) pelo juiz Cezar de Souza Lima, que negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Joel Rodrigo Avalo Santos, de 25 anos, traz novos detalhes daquela trágica manhã de 16 de agosto, quando o bebê Rodrigo Moura Santos, de apenas um ano e meio de vida, morreu numa casa na Rua Presidente Kennedy, Jardim Márcia, no prolongamento da Rua Joaquim Teixeira Alves, em Dourados.
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Pai do menino, Joel Tigre, como é conhecido no meio das artes marciais mistas, o MMA, está preso desde aquela data, indiciado por maus-tratos. Por segurança, ele foi transferido à PED (Penitenciária Estadual de Dourados). Sua esposa, Jéssica Leite Pereira, madrasta da vítima, assumiu ter agredido o menino na manhã da morte e está isolada em uma cela do 1º DP (Distrito Policial).
Para o juiz titular da 3ª Vara Criminal de Dourados, ambos são suspeitos de homicídio, conforme entendimento que ele já havia manifestado no dia 17 passado, quando converteu as prisões em flagrante realizadas pela Polícia Civil em preventivas, sem prazo pré-estabelecido para acabar. Aquela decisão foi mencionada no despacho de ontem e revela que o depoimento de um médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) pesou fundamentalmente em sua decisão.
ENGANAR SOCORRISTAS
Chamados para atender uma ocorrência de criança engasgada, os socorristas depararam-se com um cenário confuso. De acordo com o relato do médico responsável, ao chegarem no local, “a mãe da autora Jessica disse que a criança já estava morta e 'nada mais adiantava'”. Para o magistrado, ela tentou “enganar as pessoas que prestaram socorro à vítima ao informar que ela tinha se engasgado”, segundo trecho da decisão de ontem.
O médico do Samu prossegue: “que entraram num quartinho, onde estava a criança; que a criança, Rodrigo, de apenas 01 ano de idade, estava nos braços da madrasta Jéssica; que avaliaram a criança por cerca de 10 a 12 minutos, constatando o óbito às 07:25min; que avaliaram os sinais vitais e também perceberam a existência de marcas de agressão na região frontal esquerda; que as pupilas estavam dilatadas, sem resposta a estímulos luminosos”.
ESTRANHAMENTE
Também detalhou ao juiz “que havia cianose (roxo) central e nas extremidades, ausência de respiração e pulso central (...); que também havia um ferimento corto contuso na região frontal direita; que havia traumas odontológicos na língua; que também havia escoriações no pescoço da criança (...); tinha hematomas no flanco esquerdo (bacia) e dorso (região lombar); que ressalta que, a todo momento, perguntou para a madrasta qual era o nome da criança; que estranhamente a madrasta alegava não saber o nome da vítima”.
Com base nos elementos obtidos, o juiz ponderou que “apesar do Delegado de Polícia autuar os indiciados por maus tratos, tem-se que pelos elementos acostados nos autos possivelmente se trata de crime de homicídio”. Por essa razão, converteu em preventivas as prisões em flagrante sob as mesmas justificativas que agora utilizou para negar o pedido de liberdade do pai da criança.
COMOÇÃO SOCIAL
“Os indiciados são acusados de agredir o menor Rodrigo Moura dos Santos, de aproximadamente 1 ano de idade. Pelo depoimento das testemunhas e certidão de óbito, a vítima apresentava diversas lesões na cabeça, pescoço, região lombar e na bacia, que foram causa de sua morte. A segregação dos acusados para garantia da ordem pública é imperiosa, pois praticou crime de grande repercussão social, com extrema violência, ou seja, ceifaram a vida de uma criança com 1 ano de idade. A extrema violência com que agiram, isto é, a gravidade concreta do delito demonstram a periculosidade dos agentes, em clara ameaça à sociedade”, despachou à ocasião.
Além disso, o magistrado pontuou ser “necessária a segregação cautelar para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e possibilidade de aplicação da lei”. “Por fim, a comoção social decorrente da morte de um bebê, possivelmente causada pela madrasta e pai, causou na sociedade grande comoção e não se trata de matérias jornalísticas mas sim de efetiva comoção social”.