Salões de beleza e similares só poderão atender por agendamento prévio

Decreto autorizou a reabertura do comércio de Dourados a partir de terça-feira com restrições de atendimento por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

Prefeitura de Dourados estabeleceu restrições para o funcionamento do comércio local (Foto: André Bento)
Prefeitura de Dourados estabeleceu restrições para o funcionamento do comércio local (Foto: André Bento)

Publicado na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial do Município, o decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020, que autorizou a reabertura do comércio de Dourados com restrições de atendimento por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), mantém regras para atendimento em salões de beleza, centros de estética, esmaltarias, barbearias, e “spas”. 

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Conforme a publicação oficial assinada pela prefeita Délia Razuk (PTB) e procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, esses estabelecimentos poderão atender somente mediante agendamento prévio, com restrição de público no seu interior, evitando filas de espera e aglomerações.

Essa autorização, contudo, só entrará em vigor a partir de terça-feira (7). Assim como vale para todos os demais comércios descritos no decreto, estabelece que os atendimentos devem ser limitados a 30% da capacidade dos estabelecimentos.

O decreto de hoje também alerta que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão intensificar as ações de limpeza do ambiente, disponibilizar álcool em gel ou água e sabão para higienização própria dos clientes, não realizar anúncios de ofertas em via pública, divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, e manter o distanciamento entre os consumidores e controle para evitar aglomeração de pessoas.

O Município de Dourados alertou que continuará implementando medidas de fiscalização através da Guarda Municipal e da fiscalização de postura para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis e a inobservância das disposições constantes do presente decreto implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis.


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