TCE barra contrato de R$ 1,8 milhão da prefeitura para limpeza pública urbana

Empresa que já executou o serviço no município acusa favorecimento após perder dispensa de licitação

Prefeito e secretário de Serviços Urbanos deverão esclarecer denúncias ao TCE (Foto: Reprodução)
Prefeito e secretário de Serviços Urbanos deverão esclarecer denúncias ao TCE (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Dourados suspendeu a Dispensa de Licitação nº 003/2021, que culminou na contratação de uma empresa paulista para terceirizar a limpeza pública por 90 dias ao custo de R$ 1.818.173,72.

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Essa suspensão atendeu ordem do conselheiro Marcio Monteiro, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), que determinou a intimação do prefeito Alan Guedes (PP) e do secretário municipal de Serviços Urbanos, Romualdo Diniz Salgado Junior, para prestarem esclarecimentos sobre denúncia de irregularidade no prazo de cinco dias.

Datada de 9 de abril, a liminar foi divulgada pelo TCE em edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (12). Aos gestores municipais, foi ordenado ainda a imediata comprovação do cumprimento da determinação, sob pena de multa correspondente ao valor de 1 mil Uferms. Com a Unidade Fiscal Estadual de Referência cotada a R$ 38,80 em abril, a sanção pode chegar a R$ 38,8 mil.

Denunciante

A denúncia de irregularidades foi feita pela Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, que também acionou o Município de Dourados judicialmente no dia 5 de abril acusando favorecimento na Dispensa de Licitação nº 003/2021.

Através do Procedimento Comum Cível número 0804718-59.2021.8.12.0002, requereu liminarmente a imediata suspensão da contratação da Dispensa de Licitação nº 003/2021 até final decisão da demanda, por meio da qual visa declarar a classificação da sua proposta de preços classificada na Dispensa de Licitação nº 002/2021.

Para isso, pleiteou a declaração de nulidade do ato da administração pública municipal que cancelou/revogou a Dispensa de Licitação nº 002/2021, “haja vista ter sido realizado ato arbitrária e ilegal, sem apresentar qualquer motivação”.

A Litucera argumentou que a concorrente apresentou documentação incompleta no primeiro processo licitatório, razão pela qual deveria ser desclassificada. Como consequência, sua proposta ofertada de acordo com as normas deveria ter sido declarada vencedora.

Narrou ainda que a Prefeitura de Dourados abandonou a Dispensa de Licitação nº 002/2021, realizada antes, sem nenhuma justificativa.

“Ora Excelência, como que o Município Requerido simplesmente abandona a Dispensa de Licitação nº 002/2021 sem nenhum desfecho, sem justificativas?! E simplesmente publica nova Dispensa de Licitação com o mesmo objeto a ser contratado a saber, contratação de empresa especializada na realização de serviços de Limpeza Urbana”, argumentam os advogados da Litucera.

Segundo eles, “no presente caso, não existe nenhum motivo para cancelar/anular/revogar um certame e logo em seguida, publicar nova Dispensa de Licitação, o que corrobora com o entendimento de que a intenção era a de favorecer determinada participante”.

Mas a Litucera vai além e acusa irregularidades também na Dispensa de Licitação nº 003/2021, considerando que “em momento anterior a Dispensa de Licitação nº 002/2021 que versa sobre o mesmo objeto não possui uma conclusão”.

“Logo não poderia o Município Requerido simplesmente ignorar a Dispensa de Licitação anterior e lançar uma nova, até porque existem obrigações e deveres contraídos no primeiro procedimento”, enfatizam.

Outra acusação da Litucera indica que a concorrente apresentou duas propostas de preços, por diferentes representantes, a primeira encaminhada às 23h42 e a segunda às 23h43. “Porém, no processo administrativo em tela o Município apenas apresentou os documentos de um e-mail”, assinalam.

“Note que em momento algum no e-mail trata que houve a retificação ou até mesmo a ratificação do e-mail anterior, comprovando assim que houve a entrega de duas propostas de preços por uma mesma Licitante, e o Município Requerido se manteve em silêncio a este respeito. A falta de respeito aos princípios da transparência, da publicidade dos atos administrativos, da moralidade e da igualdade nos atos dos agentes públicos do Município Requerido está a macular o certame da Dispensa de Licitação nº 003/2021 em sua totalidade o que acarreta em sua necessária anulação”, ponderaram.

Argumentação semelhante a essa feita para Justiça comum que motivou a liminar concedida pelo TCE.

Outro lado

Sobre o processo na 6ª Vara Cível da Comarca, a assessoria de imprensa da prefeitura já havia respondido a 94FM. “Acerca da alegação de que o Município de Dourados  teria ‘abandonado a dispensa de licitação representada pelo n 002/2021’, a informação não procede, tendo a municipalidade atendido a parecer técnico jurídico, ao não dar prosseguimento à citada dispensa de licitação, em razão das empresas que participaram do procedimento, entre elas a Litucera, terem apresentado cotações inválidas. O mesmo problema persistiu na segunda tentativa de cotações, restando ao Município efetuar uma terceira rodada de cotações, e esta foi inteiramente válida, dentro dos ditames legais, a qual resultou na contratação da empresa Tonani, não tendo havido qualquer ilegalidade, algo que o Município de Dourados provará ao Poder Judiciário, tão logo seja intimado”, esclareceu.

Nesta terça-feira (13), ao anunciar a suspensão do contrato de terceirização da limpeza pública, a prefeitura anunciou que “apresentará formalmente uma manifestação à Corte de Contas nesta quarta-feira (14) a fim de prestar todos os esclarecimentos relativos ao processo de contratação da empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação das vias públicas do município”.


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