2ª Câmara Criminal mantém pena de condenado por tentar matar PM

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por maioria, negaram provimento ao recurso impetrado por M.B.S., condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado e por posse de droga para consumo pessoal.

Consta nos autos que no dia 14 de maio de 2017, por volta das 16h30, na comarca de Corumbá, o denunciado estava subtraindo objeto de uma residência quando policiais militares passaram no local e abordaram-no. Ao receber ordem de parada, M.B.S. não acatou e ainda começou a atirar contra um dos policiais.

O crime só não se consumou porque o apelante não teve sucesso ao mirar em um órgão vital do agente policial. Para se defender, a vítima disparou contra o acusado, atingindo sua perna direita. Além disso, o réu tinha consigo drogas ilícitas para consumo pessoal. Foram aprendidos quatro papelotes de pasta-base de cocaína.

A defesa de M.B.S. busca a diminuição da pena-base, sob alegação de desproporcionalidade, e alega que o apelante não teve a intenção de matar, pois restou munição em sua arma. Por último, pede para que a redução tenha o patamar máximo de 2/3.

Em seu voto, o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques concordou com o juízo de primeiro grau em relação ao quantitativo da pena, considerando-a adequada ao caso concreto, suficiente para a devida prevenção e reprovação da conduta.

O desembargador não considerou como prova o fato de haver munição na arma do acusado, pois este parou de efetuar tiros apenas quando foi atingido na perna direita. “Diante do exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau inalterada”.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.