Acusado de importunação sexual em prefeitura passa por audiência de custódia

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ
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Na mesma semana em que dois suspeitos de feminicídio – um sobrinho que teria matado a tia, e um pedreiro que teria tentado matar a ex-companheira – passaram por audiência de custódia, o juiz de plantão, Ricardo Gomes Façanha, analisou, na manhã de hoje (24), a manutenção da prisão de um homem apontado como praticante do crime de importunação sexual.

O delito teria ocorrido por volta das 11 horas de ontem (23), dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da prefeitura de Campo Grande localizado no bairro Amambai. A vítima, uma agente administrativa de 37 anos, estava na fila de atendimento, quando um homem desconhecido teria se aproximado e começado a elogiá-la de forma invasiva. Mesmo a mulher não demonstrando interesse, o homem teria insistido na conversa e começado a acariciar seu órgão genital por cima da roupa.

Imediatamente a mulher pediu ajuda e a guarda municipal foi acionada. O homem então foi conduzido à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher onde, inclusive, contou já ter respondido por vários procedimentos daquela delegacia. O sorveteiro de 45 anos, porém, negou as acusações, afirmando que, embora tenha elogiado a mulher, apenas estava coçando sua genital.

A delegada de polícia Maira Pacheco Machado indiciou-o no crime de importunação sexual, tipo penal relativamente novo na legislação criminal, tendo sido criado por meio da Lei 13.718, há exatos 7 meses. Considerada até então como contravenção penal, ou seja, de menor potencial ofensivo, esse tipo de conduta passou a ser punida com a pena, em abstrato, de 1 a 5 anos de reclusão.

Na audiência de custódia realizada hoje, contudo, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria pugnaram pela concessão de liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.

Em sua decisão, o magistrado entendeu não ser, de fato, aplicável ao caso a prisão preventiva, porém impôs ao custodiado uma série de medidas cautelares, quais sejam, comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, a cada 2 meses, para informar e justificar sua ocupação; proibição de acesso ou frequência a bares, botecos, casas de jogos, prostíbulos e locais congêneres, proibição de manter contato com a vítima; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessário para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno, das 19 horas às 6 horas do seguinte, e nos dias de folga.

O juiz, assim, determinou a liberdade provisória do autuado.

O processo seguirá em segredo de justiça.

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