Acusado de matar o filho afogado deve ir a júri popular em junho

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
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Em decisão publicada nesta terça-feira (5), o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu levar a júri popular o pai acusado de matar o próprio filho, ainda bebê, afogado numa bacia. O julgamento deverá ocorrer na segunda quinzena de junho, caso não haja recurso da defesa e cessada a pandemia do coronavírus.

O crime aconteceu no dia 19 de setembro de 2019, por volta das 15h30, no bairro Jardim Parati, quando o filho do acusado tinha 2 anos e 11 meses de idade. A denúncia aponta que o réu teria afogado o bebê para causar sofrimento à mãe da criança, em razão do término do relacionamento do casal, que estava separado há dois meses antes do fato.

Ainda segundo a acusação, o réu exercia o seu direito de visitas, estando com a criança em Campo Grande, sob os cuidados dele e da avó paterna. Expôs também a denúncia que o acusado, inconformado com a separação e por vingança, encheu uma bacia com água, pegou a criança que estava dormindo e ainda vestida e a afogou, matando-a.

O crime teria sido cometido por motivo torpe, vingando-se da ex-companheira e o acusado teria usado de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque afogou o bebê indefeso enquanto este estava dormindo. Também teria empregado meio cruel, por asfixia.

Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia com relação ao homicídio, com as três qualificadoras, mas a impronúncia em relação à tentativa de homicídio narrada no aditamento da denúncia.

Por sua vez, a defesa do acusado reservou o direito de expor a tese de desclassificação para homicídio culposo pela imprudência de forma mais aprofundada perante os jurados.

Na pronúncia, o magistrado observou que há indícios de materialidade do crime, pelo laudo necroscópico que atesta que a causa da morte foi "asfixia mecânica por inserção em meio líquido – afogamento".

Do mesmo modo, os indícios de autoria estão presentes e são suficientes para submeter o acusado a júri popular, cujo Conselho de Sentença decidirá se o réu é culpado ou inocente pelo ocorrido.

Com relação à tentativa de homicídio do dia 12 de setembro de 2019, por volta das 11h30, na residência do denunciado, localizada na cidade de Aquidauana, objeto do aditamento, o juiz entendeu que não restaram evidenciados indícios suficientes para ensejar uma decisão de pronúncia, pois, conforme narrado por testemunha, o fato em questão, em tese, foi um acidente, pois pai e filho estariam brincando, oportunidade em que a criança acabou caindo da cama e se machucando.

Por fim, o magistrado manteve as qualificadoras apontadas pela acusação, as quais serão apreciadas pelos jurados por ocasião do julgamento. O réu responde ao processo preso preventivamente.

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