Condenados por Lei Maria da Penha podem ficar fora de programas habitacionais

Autor do projeto, deputado estadual Marçal Filho é coordenador da Frente em Defesa da Mulher na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

  • Assessoria/AL-MS
Deputado Marçal Filho, coordenador da Frente em Defesa da Mulher, é o autor do projeto (Foto: Foto: Victor Chileno)
Deputado Marçal Filho, coordenador da Frente em Defesa da Mulher, é o autor do projeto (Foto: Foto: Victor Chileno)

Condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) poderão perder direito à participação em programas habitacionais e sociais do Governo de Mato Grosso do Sul. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 50/2019, apresentado pelo deputado Marçal Filho (PSDB) nesta terça-feira (26), durante sessão ordinária da Casa de Leis. O parlamentar é o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher.

Conforme a proposta, a proibição de participação nos programas habitacionais e sociais se inicia com a condenação transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. O projeto também prevê que não fazem parte dessa proibição programas sociais de cunho educativo, voltados à reabilitação e ressocialização das pessoas condenadas.

“Muito já se avançou no que se refere à punição de agressores de mulheres, através da Lei Maria da Penha  e dos mais variados esforços realizados pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público. Porém, o expressivo número de casos de violência contra a mulher registrados em todas as regiões do Mato Grosso do Sul, demonstra que é preciso reagir ainda mais, com ações efetivas que inibam estas agressões”, afirma o deputado Marçal Filho.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso tenha parecer favorável, será votado em sessão plenária.

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