Decreto estadual que autoriza reabertura de comércios no dia 5 é publicado

Norma expedida pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), mantém exigência de medidas de biossegurança contra a Covid-19

  • André Bento
Dourados poderá retomar toque de recolher das 21h às 5h a partir de segunda-feira (Foto: Divulgação/Prefeitura)
Dourados poderá retomar toque de recolher das 21h às 5h a partir de segunda-feira (Foto: Divulgação/Prefeitura)

O Governo de Mato Grosso do Sul tornou público no início da tarde desta quarta-feira (31) o Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, que institui medidas restritivas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e autoriza a partir da próxima segunda-feira (5) a reabertura de atividades comerciais vedadas desde o dia 26 passado.

Confira o decreto na íntegra!

Com isso, na semana que vem será permitida a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, desde que com participação de menos de 50 pessoas e distanciamento social mínimo de 1,5 metro entre elas. O uso de máscara segue obrigatório, bem como o respeito às normas de biossegurança para prevenção à doença.

Também poderão ser retomadas atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, uma vez respeitada a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, bem como o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas presentes no local e o protocolo de biossegurança aplicável ao setor.

A partir do mapa risco elaborado pelo Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) com vigência de 31 de março a 14 de abril, a nova norma estabeleceu três tipos de toques de recolher no âmbito de Mato Grosso do Sul.

Mapa risco elaborado pelo Prosseguir com vigência de 31 de março a 14 de abril (Foto: Divulgação)
Mapa risco elaborado pelo Prosseguir com vigência de 31 de março a 14 de abril (Foto: Divulgação)

Para municípios classificados com a bandeira na cor cinza, fica vedada a circulação de pessoas e de veículos das 20h às 5h. Atualmente, apenas Sidrolândia está com essa classificação, que indica grau extremo de risco de contágio pelo novo coronavírus.

Municípios com bandeira vermelha
Municípios com bandeira vermelha têm grau alto de risco de contágio (Foto: Divulgação)
Nas localidades de bandeira na cor vermelha,  que representa grau alto de risco de contaminação, a restrição vale das 21h às 5h. Nesse grupo está a maior parte das cidades sul-mato-grossenses, entre elas Dourados. Confira ao lado -

O toque de recolher mais brando, das 22h às 5h, fica imposto aos municípios classificados com a bandeira na cor laranja (grau médio de risco).

Municípios com bandeira laranja têm toque de recolher mais brando (Foto: Divulgação)
Municípios com bandeira laranja têm toque de recolher mais brando (Foto: Divulgação)

Contudo, essas restrições de circulação de pessoas e de veículos não serão aplicadas aos municípios classificados com as bandeiras nas cores verde e amarela no âmbito do Prosseguir. Apenas Jaraguari e Rochedo se enquadram.

Ainda conforme o Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, independentemente de toque de recolher segue permitida a “circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência” e os “transportes intermunicipais”.

Estão liberados também os serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes localizados em rodovias e estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros.

Outras atividades liberadas dizem respeito aos hipermercados, supermercados e mercados, “dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados (nesse período) o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial”.

A norma ressalva que aos prestadores direto e aos usuários do transporte público coletivo municipal, os horários noturnos relativos à restrição de circulação de pessoas e de veículos ficam estendidos em mais uma hora.

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