Denatran regulamenta curso teórico a distância durante pandemia

  • Assessoria/Governo de MS
Denatran regulamenta curso teórico a distância durante pandemia (Foto: reprodução)
(Foto: reprodução)

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) encaminhou nesta quarta-feira (29), um ofício ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) a fim de apresentar o posicionamento do órgão a respeito da deliberação 189/20 do Contran, que dispõe sobre a realização das aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de novo coronavírus.

O diretor-presidente do Departamento, Rudel Trindade, comenta que a possibilidade de realizar o curso à distância é um avanço tecnológico que já se mostrava importante antes da pandemia e que o intuito é que seja definitiva em Mato Grosso do Sul. “Por isso nos manifestamos com os ajustes que consideramos necessárias para que isso seja possível, visando sempre a boa formação do condutor”, conclui.

Rudel comenta que a proposta é que na próxima semana o órgão publique uma Portaria, esclarecendo alguns detalhes que não foram especificados na deliberação do Contran. “O intuito é que o CFC utilize plataforma segura, homologada pelo órgão federal, para a realização dos cursos à distância”, comenta.

A diretora de Educação para o Trânsito do órgão, Elijane Coelho, explica que além do curso para primeira habilitação, foi sugerido que a regulamentação contemple outros cursos relacionados ao trânsito, cuja ementa é compatível com a modalidade à distância ou semipresencial e atualmente são realizados exclusivamente presencialmente.

“Os cursos de formação de profissionais para o trânsito, como instrutores e diretores de CFCs, ainda não são regulamentados para essa modalidade”, conclui.

Deliberação 189/20

Conforme o Contran, os CFC’s estão autorizados a realizar as aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, desde que o candidato manifeste interesse. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas teóricas devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Para ministrar a aula teórica remota é necessário que o instrutor utilize um dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720 pixels. O sistema deve possibilitar a criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, diretor de ensino e administrador do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que delimitem o acesso apenas a determinadas funções.

O sistema eletrônico também deverá validar a biometria facial do instrutor e dos alunos, na abertura da aula, no término e monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula teórica.

Além disso, deve disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.

Comentários
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  • Sandra

    Sandra

    Faz muito tempo que me pergunto porque as aulas teóricas não são on line. Sempre achei absurdo fazer um curso superior dessa forma,mas ter que se deslocar até uma auto escola. É por isso que muitos vão pra auto escola motorizado e sem habilitação. Penso ainda que as aulas podem ficar disponíveis na plataforma para o aluno fazer quando tiver disponibilidade. Pra que essa necessidade de ver a cara do aluno? Exija que o aluno faça provas presenciais depois para ser autorizado a fazer a do DETRAN.