Diarista que ficou paraplégica em acidente de ônibus receberá R$ 109 mil

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Uma mulher de 57 anos será indenizada em R$ 109 mil, após ficar paraplégica em um acidente na BR-262, em janeiro de 2009. Segundo os autos do processo, ela era passageira de um micro-ônibus que seguia para Três Lagoas. Durante o trajeto, o veículo saiu da pista e capotou, causando lesão medular completa na passageira.

Na ação, a vítima alegou que teve paraplegia dos membros inferiores e incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral. Na época, ela exercia o trabalho de empregada doméstica. No processo, a passageira disse ainda que chovia muito no momento do acidente e que o motorista não tomou os cuidados necessários.

Na decisão, a juíza da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Silvia Eliane Tedardi da Silva explica que a responsabilidade do transportador em relação aos seus passageiros é contratual e objetiva, decorrente de adesão celebrado entre eles.

Com relação ao motorista do ônibus, a magistrada diz que a responsabilidade é subjetiva, não bastando o dano e o nexo de causalidade para que lhe seja atribuído o dever de indenizar, mas também a culpa ou dolo de sua parte.

Consta ainda que o boletim de ocorrência apenas narra a dinâmica do acidente e em depoimento pessoal, a autora não atribui a culpa ao motorista assim como atribuir conduta imperita ou negligente a ele, razão pela qual afasta-se o dever de indenizar do segundo requerido, sem prejuízo da responsabilidade do primeiro.

A juíza destaca ao fim da ação que não há como negar o impacto psicológico e a dor íntima que pode causar para uma pessoa saudável e ativa, demandando cuidados exclusivos.

"Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta ação de indenização, para o fim de condenar o requerido ao pagamento à autora de: Danos materiais, no importe R$ 9.557,68; pensão mensal, no montante de um salário mínimo, a partir da data do evento danoso, até o advento dos seus 70 anos; danos morais, no valor de R$ 100.000,00".


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