Educadores acionam Justiça para Agesul arrumar estrada que dá acesso a campus

Ação judicial diz que trecho que liga o município ao campus não possui asfalto, estando em péssimo estado de conservação

  • André Bento
Educadores alegam que estrada de acesso ao campus do IFMS de Nova Andradina está ruim (Foto: Divulgação)
Educadores alegam que estrada de acesso ao campus do IFMS de Nova Andradina está ruim (Foto: Divulgação)

O Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional) acionou o Poder Judiciário para que a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) faça obras de melhorias na estrada de acesso ao campus do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) de Nova Andradina, localizado no quilômetro 23 da MS-473, na Fazenda Santa Bárbara.

Na ação civil pública número 0801869-40.2019.8.12.0017, protocolizada dia 17 de abril na 1ª Vara Cível daquela comarca, a parte autora afirmou que o trecho que liga o município ao campus “não possui asfalto, estando em péssimo estado de conservação, o que, como consequência, tem causado diversos prejuízos aos servidores e estudantes da instituição, à população local e aos demais usuários do referido trecho”. 

Foi solicitada uma liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) para que a Agesul fosse obrigada judicialmente a implantar medidas concretas visando a diminuição dos riscos de acidentes na MS-473, com apresentação de estudos de pré-viabilidade em andamento para asfaltamento do trecho e de um calendário de serviços, com as datas de início e conclusão das obras necessárias a garantir fluidez do trânsito e a segurança dos usuários, além da destinação de verbas orçamentárias suficientes à realização das obras de manutenção, asfaltamento e aumento da capacidade viária.

A reportagem apurou que no dia 22 de abril o juiz Robson Celeste Candelorio, atuando em substituição legal na 1ª Vara Cível de Nova Andradina, determinou a intimação da Agesul para apresentar, em 15 dias, contestação, para somente depois julgar o pedido de liminar. O magistrado deixou para julgar o mérito da questão após as partes envolvidas o processo apresentarem as questões de direito relevantes para a decisão.

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